O Fator R é um cálculo que se faz para saber se uma atividade pertencente ao Anexo V do Simples Nacional pode ser tributada pelo Anexo III, que tem alíquotas menores. Ou seja, é um benefício oferecido para algumas empresas pelo governo, com o objetivo de diminuir a carga tributária de alguns negócios.
Para usufruir desse benefício, é preciso que a empresa exerça algumas atividades específicas. Além disso, o resultado do cálculo precisa estar dentro de uma determinada faixa. Quer saber mais sobre isso?
A gente preparou este artigo super completo com tudo sobre o Fator R. Aqui, você vai entender direitinho o que é esse benefício, a quem ele se aplica, como fazer o cálculo, entre outras coisas.
Mas antes disso, é preciso que você entenda bem como funciona o Simples Nacional e os seus anexos. Por isso, vamos falar um pouco sobre ele antes de partir para o tema principal deste conteúdo!
- O que você precisa saber antes de entender o Fator R
- O que é o Fator R
- Quais são as vantagens do Fator R para a empresa?
- Dados considerados no cálculo do Fator R
- Atividades sujeitas ao Fator R
- Como calcular o Fator R
- Como calcular o Fator R de novas empresas
- Como calcular o Fator R de empresas com menos de um ano
- Como tomar decisões que influenciam no Fator R
- Dicas para se enquadrar no Fator R
- Perguntas frequentes sobre Fator R
- Como não errar o cálculo do Fator R?
- Conheça a calculadora de Fator R da Agilize!
- Muito além do Fator R, aqui você está no caminho certo
Algumas coisas que você precisa saber antes de entender o que é o Fator R
O Fator R é um benefício concedido para empresas optantes pelo Simples Nacional. Por isso, vamos explicar aqui como ele funciona e quais mudanças levaram à necessidade desse cálculo!
Como funciona o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário que foi criado em 2006, pela Lei Complementar nº123/2006.
O objetivo da sua criação era facilitar a declaração de impostos e o pagamento deles para pequenos empreendedores. Por isso, a sua carga tributária é reduzida em relação a regimes como o Lucro Real e Lucro Presumido, e o pagamento dos impostos é feito em uma única guia.
Assim, além de menos impostos, o empresário também lida com menos burocracia.
O Simples Nacional pode ser o regime tributário escolhido por empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Nele, a tributação é feita de acordo com o anexo em que a empresa se enquadra. São cinco opções de anexos e cada um engloba diferentes tipos de atividades econômicas.
Tributação de cada anexo
Cada anexo do Simples Nacional tem alíquotas diferentes e progressivas. Ou seja, quanto maior é o faturamento, maior a carga tributária dentro do mesmo anexo.
Todos os anexos seguem os mesmos valores o que diz respeito à receita bruta dos últimos 12 meses. Assim, a depender de qual faixa a sua empresa se enquadre, diferentes alíquotas serão aplicadas – e o valor da alíquota é diferente para cada um dos anexos.
Essas são as faixas de faturamento do Simples Nacional:
- 1º faixa: até R$ 180 mil;
- 2ª faixa: de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil;
- 3º faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil;
- 4ª faixa: de R$ 720.000,01 a R$ 1.800 milhões;
- 5ª faixa: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600 milhões;
- 6ª faixa: de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800 milhões.
E esse é um resumo das atividades compreendidas por cada um dos anexos:
- Anexo I: comércio
- Anexo II: indústria
- Anexo III: prestação de serviço (manutenção, reparos, contabilidades, escolas, agências de viagem, entre outros)
- Anexo IV: prestação de serviços (limpeza, vigilância, construção civil, entre outros)
- Anexo V: prestação de serviço (jornalismo, publicidade, marketing, tecnologia, entre outros)
Para que você entenda melhor, vamos usar o Anexo III como exemplo. Essa é a sua tabela de alíquotas:
Ou seja, uma empresa que faturou até R$ 180 mil nos últimos 12 meses pagará 6% de imposto sobre esse valor, enquanto uma empresa que faturou R$ 300.000 pagará 11,2%.
Ficou claro?
A Extinção do anexo VI
Se você está se perguntando o que o Fator R tem a ver com tudo isso, chegou a hora de entender. Em 2008, o governo extinguiu o Anexo VI do Simples Nacional, que tinha as cargas tributárias mais altas.
Quando isso aconteceu, afetou diretamente os Anexos III e V. Algumas atividades do Anexo V passaram para o Anexo III e a maioria das atividades do Anexo VI passou para o Anexo V.
Foi uma verdadeira dança das cadeiras das atividades tributadas pelo Simples Nacional!
A partir desse momento foi criado o Fator R, para que algumas dessas atividades que eram do Anexo VI e passaram para o Anexo V pudessem ser tributadas pelo Anexo III, que tem alíquotas menores.
Veja a comparação entre as tabelas de alíquotas dos Anexos III e V:
Anexo III
Anexo V
Bom, agora que você já sabe como funciona o Simples Nacional e entende que o Anexo III é mais vantajoso financeiramente do que o Anexo V, vamos começar a falar sobre o Fator R.
O que é o Fator R?
O Fator R é um benefício oferecido para empresas enquadradas no Anexo V do Simples Nacional. Por meio de um cálculo, é possível definir se elas podem ser tributadas pelo Anexo III, que tem alíquotas menores.
Para que isso aconteça, o resultado do cálculo deve ser maior que 0,28, ou 28%.
Mais para a frente, ainda neste artigo, vamos explicar direitinho como esse cálculo é feito. Mas, antes, vamos falar sobre a sua importância e mostrar quais empresas estão aptas ao benefício!
Quais são as vantagens do Fator R para a empresa?
A principal vantagem do Fator R para as empresas é que elas podem reduzir significativamente o pagamento de impostos.
Ao utilizar o Fator R, o dinheiro que era usado para esses pagamentos pode ser aplicado em outras coisas, como contratação de funcionários, compra de equipamentos e até mesmo a expansão do negócio.
Cada empresa pode usar esse dinheiro como quiser, de acordo com as suas necessidades e o seu momento.
Quais atividades estão sujeitas ao Fator R?
Como você sabe, nem todas as atividades tributadas pelo Anexo V do Simples Nacional estão sujeitas ao Fator R. A notícia boa é que a lista de atividades que podem usufruir do benefício não é pequena:
- Agenciamento;
- Jornalismo e publicidade;
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Empresas montadoras de estandes para feiras;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
- eletrônicas;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos,
- licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas
- de esportes;
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia,
- fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
- Odontologia e prótese dentária;
- Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
- Fisioterapia, arquitetura e urbanismo.
Não se esqueça de que, além de exercer uma dessas atividades, a sua empresa deve ser optante pelo Simples Nacional e ter o Fator R acima de 0,28 para ser tributada pelo Anexo III.
Quais dados são considerados no cálculo do Fator R do Simples Nacional?
Agora vamos falar sobre o cálculo do Fator R? Antes de mostrarmos a fórmula, é importante que você conheça os dados que são considerados na hora de calcular, para que não haja erros na hora de fazer as contas.
Folha de salários
Pois é, o Fator R é calculado com base na folha de salários das empresas. Essa é uma forma que o governo arranjou de estimular a criação de empregos, pois, quanto maior a relação entre o faturamento da empresa e a folha de pagamentos, maiores as chances de ter direito ao Fator R.
Para o cálculo, a folha de pagamento engloba todo o valor pago nos últimos 12 meses referentes a:
- salários;
- 13º salário;
- encargos sobre salários;
- retirada de pró-labore dos sócios;
- valores efetivamente recolhidos para o INSS;
- FGTS.
Faturamento bruto
O cálculo do faturamento bruto leva em consideração todo o capital advindo de venda de produto ou prestação de serviço pela empresa nos últimos 12 meses. No cálculo estão incluídos todos os impostos sobre o faturamento, como por exemplo o ICMS.
No momento em que ocorre uma venda, o valor já é computado no faturamento bruto. Sendo assim, o valor integral de uma compra, por exemplo, é calculado mesmo se esta for parcelada. Mas como se emitiu uma fatura, ela é levada em conta.
Como calcular o Fator R?
Para calcular o Fator R, você deve usar a seguinte fórmula:
Fator R = folha de salários (últimos 12 meses) / faturamento bruto (últimos 12 meses)
Esse cálculo deve ser feito todos os meses e é relativo ao pagamento de impostos do mês seguinte. Ou seja, se uma empresa do Anexo V se enquadra no Anexo III neste mês, no próximo ela pode não se encaixar. Isso vai depender das variações nos valores da folha de pagamento e do faturamento.
Para ajudar você a entender como funciona o cálculo, vamos dar um exemplo.
Considere uma empresa de desenvolvimento de software, com faturamento de R$ 10.000 ao mês e folha de pagamento de R$ 3.000 por mês.
Para calcular o fator R, precisamos multiplicar esses valores por 12, para encontrar os dados referentes aos últimos 12 meses, considerando que não houve variação de folha e nem de faturamento nesse período — a empresa faturou sempre a mesma coisa e não fez nenhuma alteração no seu quadro de funcionários.
Para os últimos 12 meses, a empresa tem:
- Total da folha: 36.000
- Total da receita: 120.000
Aplicando a fórmula, temos:
36.000 / 120.000 – 0,30
Como o resultado do cálculo é maior que 0,28, essa empresa pode usufruir do benefício e ser tributada no Anexo III no mês seguinte à apuração.
E se o meu faturamento aumentar?
Vamos supor que a mesma empresa aumente o seu faturamento para R$ 15.000 por mês, mas não faça nenhuma alteração na folha de pagamento.
Então temos, para os últimos 12 meses:
- Total da folha: 36.000
- Total da receita: 180.000
Aplicando a fórmula:
36.000 / 180.000 = 0,20
Ou seja, a empresa, no mês desse cálculo, perdeu o direito ao benefício.
Como falamos, o Fator R foi criado também como uma forma de estimular a criação de empregos, por isso, para ter direito ao benefício, a empresa deve aumentar a sua folha de pagamento proporcionalmente ao aumento do faturamento.
Como calcular o Fator R de empresas novas?
Sim, empresas recém-criadas também têm direito ao Fator R. Mas, nesse caso, não há como fazer os cálculos considerando os últimos 12 meses.
Nesse caso, é considerado somente o primeiro mês de funcionamento. Se neste mês você faturou R$ 10.000 e pagou uma folha de R$ 3.000, deve usar esses valores para calcular o Fator R:
3.000 / 10.000 = 0,30
Ou seja, neste primeiro mês de funcionamento, a sua empresa enquadrada no Anexo V pode ser tributada pelo Anexo III.
Quando sua empresa não tem 12 meses de existência, a Receita Federal proporcionaliza, e faz uma média aritmética. Então, como é o primeiro mês da empresa, os primeiros valores de faturamento e folha de salários são multiplicados por 12.
Total da folha: R$ 33.600
Total da receita: R$ 120.000
3.600 / 120.000 = 0,28
No exemplo dado então, a empresa ficou dentro do limite para ser tributada na menor alíquota do Anexo III.
Como tomar decisões que influenciam no Fator R, caso você queira aproveitá-lo
Sobre o Fator R, algumas observações devem ser feitas para que você possa entender meios de consegui-lo. São os bons e velhos macetes, aquelas dicas de quem entende do assunto.
Entenda uma coisa muito importante: o aumento da sua folha de pagamento pode reduzir os seus gastos.
Se você prestou atenção na lógica da fórmula do Fator R, deve ter percebido a relação entre a Folha de Pagamento e a Receita Bruta, não é?
Então, perceba que se você aumentar a sua folha de pagamentos, consequentemente aumentará o percentual do Fator R, e você pode ir ajustando isso justamente até atingir a faixa necessária para optar pelo Anexo III.
Sugerimos que você faça alguns cálculos de teste, aumentando a sua folha de pagamento e dividindo pela sua receita bruta (que será a mesma). Assim, perceberá na prática o percentual subindo, e conseguirá chegar ao que interessa: saber qual precisa ser o valor da sua folha de pagamento, para que quando ela seja dividida pela Receita Bruta dos últimos 12 meses, o resultado do cálculo (o Fator R) seja superior a 0,28 (28%).
Assim você pagará as taxas de impostos do anexo III!
Entendeu como usar isso a seu favor na prática?
Dicas para se enquadrar no Fator R
Você já entendeu que a diferença entre o Anexo III e o V é grande, e que aproveitar o Fator R será super econômico para seu controle financeiro empresarial através do pagamento de menos impostos.
Você já entendeu também que a folha de pagamento do seu negócio influencia diretamente em poder aproveitar ou não o Fator R.
Agora, trouxemos mais uma dica de ouro: lembre-se de que o pró-labore dos sócios está incluído no cálculo da folha de pagamento! Aumentar ou diminuir esses valores pode fazer com que a sua empresa seja tributada no Anexo III em determinados meses.
Mas essa questão merece uma atenção especial para você não correr o risco de aumentar o percentual de contribuição através do IRRF e INSS, por exemplo.
Por isso, é importante que você tenha todas essas informações referentes ao seu negócio organizadas e à sua disposição. Para calcular o Fator R elas são imprescindíveis, como você pôde perceber!
Contar com profissionais da área e tecnologias que facilitam, como já mencionado, também é sempre uma excelente opção!
Perguntas frequentes sobre Fator R
A gente sabe que entender o Fator R e a sua aplicação não é uma tarefa simples. Por isso, separamos aqui algumas das perguntas mais frequentes sobre o tema e as respostas dadas pelos nossos especialistas!
Como saber se a minha atividade principal é tributada pelo Anexo V?
Basta pesquisar os códigos CNAE mais utilizados na sua empresa na tabela disponibilizada pelo governo. Se a tabela indicar “III ou V”, saberá que se trata de um CNAE do ANEXO V, que pode vir a ser tributado pelo Anexo III, a depender da folha de pagamento da empresa.
Se eu quiser manter a minha empresa no Anexo III Simples Nacional, eu vou precisar estar atento ao fator R todo mês?
Sim. E como essa não é uma tarefa fácil, indicamos contar com o auxílio de uma empresa de contabilidade. Esses profissionais podem ficar responsáveis pelos cálculos todos meses e indicar pequenas alterações no pró-labore dos sócios que possam fazer com que a empresa se encaixe no Fator R.
Verifiquei na tabela do Simples Nacional que minha atividade é tributada pelo Anexo III. Devo me preocupar com o fator R?
Não. Nesse caso, o Fator R não tem relevância e a tributação dessa atividade vai se dar normalmente pelo Anexo III.
Minha empresa tem dois códigos CNAE. Um deles está no Anexo III e o outro está no Anexo V. Qual será a minha tributação?
A tributação será em função apenas dos CNAEs utilizados para emitir notas fiscais.
Exemplo: Se esta empresa só utilizar o CNAE de Anexo III para emitir notas, sua tributação será sempre calculada com base na tabela desse anexo.
Como não errar no cálculo do Fator R?
Para não errar no cálculo do Fator R, é muito importante que você se certifique de estar usando as informações corretas sobre os últimos 12 meses de faturamento e folha de pagamento, lembrando que o mês em que acontece a apuração não deve ser considerado.
Se você está em setembro, por exemplo, deve contar 12 meses para trás a partir de agosto, o mês anterior.
Contar com o auxílio de um contador experiente também é importante. Esse profissional, além de ter registrado todos esses dados, saberá fazer as melhores escolhas em relação ao aumento ou não do pró-labore para garantir a sua permanência no Anexo III, evitando que você economize a princípio mas tenha que pagar mais impostos como pessoa física depois.
É importante colocar tudo na ponta do lápis!
Conheça a calculadora de Fator R da Agilize
Para facilitar a sua vida, a Agilize criou uma calculadora de Fator R.
É muito fácil de usar: basta você preencher os campos com os dados necessários que o nosso robô te entrega o resultado da conta e indica se você tem direito ou não ao benefício!
Muito além do Fator R: se você está aqui, está no caminho certo!
Entenda que, assim como com o Fator R, você não precisa esquentar a cabeça para aprender aquilo que deve ser feito, é justamente fazendo isso aqui (consumindo conteúdos) que, pouco a pouco, você vai colhendo as informações necessárias e vai aproveitando o que puder.
Tenha paciência com o seu aprendizado e não queira que tudo mude da noite para o dia!
Nesse sentido, queremos te dar 3 dicas que irão lhe ajudar nessa jornada:
- Inspire-se: leia livros sobre empreendedorismo que moldam o nosso modo de enxergar as coisas (para melhor!).
- Conheça mais sobre os Regimes Tributários.
- Esteja atento às inovações tecnológicas para aproveitar o que elas podem fazer de melhor por você!
Tenha a Agilize ao seu lado!
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