Anexo IV Simples Nacional: Como calcular? Lista de atividades completa (2024)

Gestão de Empresas

  • Já Calculei
  • novembro 22, 2021

Aqueles que querem abrir uma empresa para prestar serviços, podem optar pelo Anexo IV Simples Nacional, que é um dos cinco anexos que compõem esse regime tributário.

Por outro lado, não são todos os empresários que entendem como o Simples Nacional funciona, ainda mais a sua relação de anexos.

Por isso, entender as regras do Anexo IV Simples Nacional é fundamental para o prestador de serviços conseguir administrar mais responsavelmente a sua empresa.

O que é Simples Nacional?

Simples Nacional é um regime tributário dentre três que existem no Brasil. Sua criação aconteceu com a Lei Complementar 123 de 2006.

O Simples Nacional, surgiu como alternativa às microempresas e empresas de médio porte poderem simplificar a sua arrecadação tributária.

Essa simplificação culminou na criação de uma guia DAS que junta 8 impostos diferentes. São eles:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP).

Entretanto, não são todas as empresas que podem optar por esse regime. As atividades não listadas são obrigadas ao Lucro Presumido ou ao Lucro Real.

A cobrança das alíquotas é decidida por meio de uma tabela progressiva dividida em 6 faixas de receita. Essa tabela sofre alterações de acordo com cada um dos anexos.

Isso porque cada anexo do Simples Nacional é destinado a um segmento de empresas, no caso das empresas de serviço são os anexos III, IV e V.

O máximo de faturamento que uma empresa pode ter ao ano no Simples Nacional é de 4,8 milhões de reais. Se esse valor for ultrapassado, ela será desenquadrada do regime.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

De acordo com a Lei Complementar 123/2006 que instituiu o Simples Nacional, podem optar por esse regime tributário, as microempresas e as empresas de pequeno porte.

Para efeitos da legislação em vigor, considera-se como microempresa (ME), as empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e como empresa de pequeno porte (EPP), as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Além disso, para que uma empresa possa ser enquadrada no Simples Nacional, é preciso observar os seguintes requisitos:

  • Não ter sócios ou filial no exterior;
  • Não ter como sócio outra pessoa jurídica;
  • Não ser constituída como sociedade por ações (S.A);
  • Não possuir débitos com o INSS e com o fisco;
  • Exercer atividades contempladas no Simples Nacional.

Por fim, vale destacar que as empresas podem optar pelo Simples Nacional em dois momentos:

  • No início das suas atividades (abertura);
  • No mês de janeiro de cada ano.

Para saber mais e solicitar o enquadramento da sua empresa no Simples Nacional, clique aqui e entre em contato com nosso time de contadores.

Quais são as vantagens do Simples Nacional?

O Simples Nacional possui uma série de vantagens, e por isso, é o regime tributário mais utilizado no país, sendo também, aquele que tem maior procura entre os empreendedores.

Neste tópico, vamos apresentar os principais benefícios do Simples Nacional, vale a pena conferir.

  • Unificação de impostos: No Simples, os impostos são unificados em uma guia única de pagamento, com vencimento no dia 20 de cada mês.
  • Economia de impostos: Em muitos casos, o pagamento de impostos em guia unificada, garante uma boa economia para as empresas.
  • Facilidade de regularização: Empresas com débitos em atraso com o Simples Nacional, podem solicitar o parcelamento da dívida em até 60 prestações.
  • Contabilidade simplificada: As empresas do Simples Nacional contam com um número menor de obrigações acessórias, e por isso, são beneficiadas por honorários contábeis reduzidos.

Qual a data de vencimento do Simples Nacional?

Por padrão, o dia 20 de cada mês é a data de vencimento da DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Vale destacar, que é muito importante que as empresas efetuem o pagamento da DAS até o vencimento, evitando assim, os encargos sobre o atraso no pagamento.

  • Multa: 2%
  • Juros: 0,33% ao dia (limitado a 20%)

Para calcular o Anexo IV do Simples Nacional, destinado a prestadores de serviço, é preciso encontrar a receita bruta anual e depois descobrir a alíquota efetiva. Conforme veremos a seguir:

Receita bruta

Para descobrir a receita bruta basta somar todas as vendas ou serviços realizados nos últimos 12 meses de operação de uma empresa. Porém, se atente a duas exceções:

  • Se a empresa tiver apenas 1 mês de atividade, pegue a receita desse primeiro mês e a multiplique por 12;
  • Se a empresa tiver menos de 12 e mais de 1 mês de atividade, use a fórmula (Receitas Acumuladas / Número de meses corridos) x 12 = receita total.

Após achar o valor da receita bruta, identifique em qual das 6 faixas da tabela ela se enquadra, para assim descobrir a alíquota a ser paga.

Alíquota efetiva

Após identificar a alíquota da tabela, vem a alíquota efetiva. Para descobri-la use a seguinte fórmula:

(RBT12 X Alíquota – PD) / RBT12

  • RBT12: Receita Bruta nos últimos 12 meses;
  • Alíquota: Alíquota indicada no Anexo;
  • PD: Parcela a deduzir indicada no Anexo.

Veja um exemplo a seguir de uma prestadora de serviços que fatura 650 mil por ano e que, portanto, se enquadra na 3º faixa da tabela do Anexo IV do Simples Nacional.

  • Alíquota efetiva: (R$ 650.000,00 x 10,20% – R$ 22.500,00) / R$ 650.000,00;
  • Alíquota efetiva: (R$ 66.300,00 – R$ 12.420) / R$ 650.000,00;
  • Alíquota efetiva: R$ 53.880,00 / R$ 650.000,00;
  • Alíquota efetiva: 0,08289 ou 8,2%.

Por fim, basta pegar o faturamento do mês da empresa (Ex: R$ 45.000) e multiplicar pela alíquota efetiva (8,2%) e assim descobrir o valor a ser pago neste anexo = R$ 3.690,00.

Quais são as atividades do Anexo IV do Simples Nacional?

Na tabela abaixo, você confere a lista completa de atividades enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional.

CNAEDescriçãoAnexo
6911701Serviços advocatíciosIV
7410202Design de interioresIV
8121400Limpeza em prédios e em domicíliosIV
8122200Imunização e controle de pragas urbanasIV
8129000Atividades de limpeza não especificadas anteriormenteIV
8130300Atividades paisagísticasIV
3702900Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redesIV
4120400Construção de edifíciosIV
4211101Construção de rodovias e ferroviasIV
4213800Obras de urbanização – ruas, praças e calçadasIV
4221901Construção de barragens e represas para geração de energia elétricaIV
4221902Construção de estações e redes de distribuição de energia elétricaIV
4221904Construção de estações e redes de telecomunicaçõesIV
4222701Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigaçãoIV
4222702Obras de irrigaçãoIV
4223500Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgotoIV
4291000Obras portuárias, marítimas e fluviaisIV
4292801Montagem de estruturas metálicasIV
4292802Obras de montagem industrialIV
4299501Construção de instalações esportivas e recreativasIV
4299599Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormenteIV
4311801Demolição de edifícios e outras estruturasIV
4311802Preparação de canteiro e limpeza de terrenoIV
4312600Perfurações e sondagensIV
4313400Obras de terraplenagemIV
4319300Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormenteIV
4321500Instalação e manutenção elétricaIV
4322301Instalações hidráulicas, sanitárias e de gásIV
4330401Impermeabilização em obras de engenharia civilIV
4330402Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer materialIV
4330403Obras de acabamento em gesso e estuqueIV
4330404Serviços de pintura de edifícios em geralIV
4330405Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exterioresIV
4330499Outras obras de acabamento da construçãoIV
4391600Obras de fundaçõesIV
4399103Obras de alvenariaIV
4399105Perfuração e construção de poços de águaIV
4399199Serviços especializados para construção não especificados anteriormenteIV
8011101Atividades de vigilância e segurança privadaIV
8012900Atividades de transporte de valoresIV
8020001Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônicoIV
8020002Outras atividades de serviços de segurançaIV
8111700Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediaisIV
9700500Serviços domésticosIV

ANEXO IV Simples Nacional – Serviços

Confira a tabela do Anexo IV Simples Nacional e confira as suas alíquotas e faixas de faturamento.

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,004,50%
De 180.000,01 a 360.000,009,00%R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos

Confira como funciona a repartição dos tributos pagos pelas empresas do Anexo IV Simples Nacional:

ISSCSLLIRPJCOFINSFaixasPIS/Pasep
44,50%15,20%18,80%17,67%1a Faixa3,83%
40,00%15,20%19,80%20,55%2a Faixa4,45%
40,00%15,20%20,80%19,73%3a Faixa4,27%
40,00%19,20%17,80%18,90%4a Faixa4,10%
40,00% (*)19,20%18,80%18,08%5a Faixa3,92%
21,50%53,50%20,55%6a Faixa4,45%

Antigo Anexo IV do Simples Nacional (2018)

Confira o antigo Anexo IV do Simples Nacional, que esteve em vigor até o ano de 2018:

ISSPISCSLLIRPJCOFINSAlíquota TotalReceita Bruta em 12 meses (em R$)
2,00%0,00%1,22%0,00%1,28%4,50%De R$ 0,00 a R$ 180.000,00
2,79%0,00%1,84%0,00%1,91%6,54%De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
3,50%0,24%1,85%0,16%1,95%7,70%De R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00
3,84%0,27%1,87%0,52%1,99%8,49%De R$ 540.000,01 a R$ 720.000,00
3,87%0,29%1,89%0,89%2,03%8,97%De R$ 720.000,01 a R$ 900.000,00
4,23%0,32%1,91%1,25%2,07%9,78%De R$ 900.000,01 a R$ 1.080.000,00
4,26%0,34%1,93%1,62%2,11%10,26%De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.260.000,00
4,31%0,35%1,95%2,00%2,15%10,76%De R$ 1.260.000,01 a R$ 1.440.000,00
4,61%0,37%1,97%2,37%2,19%11,51%De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.620.000,00
4,65%0,38%2,00%2,74%2,23%12,00%De R$ 1.620.000,01 a R$ 1.800.000,00
5,00%0,40%2,01%3,12%2,27%12,80%De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.980.000,00
5,00%0,42%2,03%3,49%2,31%13,25%De R$ 1.980.000,01 a R$ 2.160.000,00
5,00%0,44%2,05%3,86%2,35%13,70%De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00
5,00%0,46%2,07%4,23%2,39%14,15%De R$ 2.340.000,01 a R$ 2.520.000,00
5,00%0,47%2,10%4,60%2,43%14,60%De R$ 2.520.000,01 a R$ 2.700.000,00
5,00%0,49%2,19%4,90%2,47%15,05%De R$ 2.700.000,01 a R$ 2.880.000,00
5,00%0,51%2,27%5,21%2,51%15,50%De R$ 2.880.000,01 a R$ 3.060.000,00
5,00%0,53%2,36%5,51%2,55%15,95%De R$ 3.060.000,01 a R$ 3.240.000,00
5,00%0,55%2,45%5,81%2,59%16,40%De R$ 3.240.000,01 a R$ 3.420.000,00
5,00%0,57%2,53%6,12%2,63%16,85%De R$ 3.420.000,01 a R$ 3.600.000,00

Como abrir uma empresa no Simples Nacional?

Agora que você já sabe como funciona o Anexo IV Simples Nacional, incluindo suas alíquotas e forma de cálculo dos impostos, é hora de conferir o passo a passo para abrir uma empresa prestadora de serviços neste regime.

Para começar, você precisa contratar um serviço de contabilidade e separar os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária (do local para instalação da empresa);
  • Certidão de casamento (se houver).

Com esses documentos em mãos, podemos iniciar os trâmites para registro e legalização da empresa, conforme o passo a passo abaixo:

1.Registro na Junta Comercial

O primeiro passo para abrir uma empresa no Simples Nacional ou em qualquer outro regime tributário se dá, através do registro na Junta Comercial.

Esse registro é realizado após o pagamento de uma taxa, apresentação dos documentos do empresário e seus sócios (caso possua) e entrega do Contrato Social ou Requerimento de Empresário.

O Contrato Social é um documento de constituição destinado a empresas com sócios, enquanto que o Requerimento de Empresário é destinado a empresas que não possuem sócios, ou seja, registradas por um único empreendedor.

2.Emissão do CNPJ

Após o registro na Junta Comercial, a empresa recebe um NIRE – Número de Identificação no Registro de Empresas, e com isso, pode protocolar o pedido para emissão do CNPJ, junto à Receita Federal.

A emissão do CNPJ é gratuita, solicitada eletronicamente e liberada em poucos dias, quando a documentação enviada ao fisco não possui pendências.

3.Emissão da Inscrição Estadual e Inscrição Municipal

Com o CNPJ em mãos, a contabilidade poderá seguir com os trâmites para abertura e legalização da empresa Simples Nacional.

Nesta etapa, será necessário registrar a empresa no âmbito estadual e também no âmbito municipal, através da Inscrição Estadual e da Inscrição Municipal, respectivamente.

Tratando-se de empresas prestadoras de serviços, a Inscrição Municipal é obrigatória, mas a Inscrição Estadual pode ser opcional.

4.Liberação do Alvará de Funcionamento

Para finalizar os trâmites para abertura e legalização da empresa, basta que a contabilidade solicite na prefeitura, a emissão do Alvará de Localização e Funcionamento.

O Alvará em questão é obrigatório para todas as empresas, independente do seu porte, localização e tipo de atividade.

Contabilidade para empresas do Simples Nacional

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Aqui na Já Calculei, você tem planos sob medida e acessíveis para as necessidades do seu negócio, confira as opções para empresas do Simples Nacional:

  • Simples Nacional – Serviços: Indicado para empresas de Serviços enquadrada no regime de tributação Simples Nacional.
  • Simples Nacional – Comércio: Indicado para empresas de Comércio enquadrada no regime de tributação do Simples Nacional.

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Anexo IV Simples Nacional: Como calcular? Lista de atividades completa (4)

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