Calculadora Segurança Social trabalhadores independentes (2024)

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Pedro Pais | 963 Comentários

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Atenção: Atualizámos esta ferramenta. Consulte a Calculadora de Segurança Social para trabalhadores independentes 2019, aqui.

Desde aintrodução do novo código contributivoque anualmente em Outubro a Segurança Social apura a base de contribuição dos trabalhadores independentes, que como o nome indica é o valor ao qual será aplicada a taxa contributiva (tipicamente 29,6%) para se apurar o valor/contribuição a pagar mensalmente.

Na realidade, embora o trabalhador independente tenha uma base de contribuição (escalão) atribuída, existe a opção de escolher outra, dentro de certos limites e dependendo do rendimento relevante. Ainda de mencionar que em Fevereiro e Junho de cada ano o trabalhador pode pedir a alteração da base de incidência contributiva aplicada, dentro dos limites mencionados.

Se é trabalhador independente (ou se está a fazer as contas a um possível cenário), é do seu interesse apurar antecipadamente quais serão os escalões por que pode optar e respectivas contribuições mensais, pelo que abaixo disponibilizamos uma ferramenta que lhe proporciona a informação sobre o escalão em que será enquadrado, a taxa aplicável ao seu caso e, finalmente, o pagamento mensal.

Adicionalmente, mesmo quea Segurança Social já tenha feito as contas por si, convém confirmar, não seria o primeiro caso em que estariam erradas.

Calculadora Segurança Social trabalhadores independentes

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Calculadora Segurança Social trabalhadores independentes (3)

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Calculadora Segurança Social trabalhadores independentes (4)

Valor a financiar

{[{ result.loanValue | currency: '€'}]}

Prazo

{[{ result.numberOfTotalInstallments }]} anos

Prestação mensal

{[{result.monthlyPayment | currency: '€'}]}

Cálculo com spread 1.2% (editar)

%

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1.085 comentários em “Calculadora Segurança Social trabalhadores independentes
  1. Bom dia.
    No decorrer do período em que se instalou a pandemia pela qual todos ainda atravessamos, eu na qualidade de trabalhador independente, não auferi qualquer rendimento a partir de 15 de fevereiro de 2020 até a atualidade, ou seja: ainda que não pare de escrever e compor em casa, continuo sem qualquer atividade profissional, da qual possa auferir qualquer sustento financeiro, desde 14 de fevereiro de 2020, até à data a que escrevo esta mensagem, 27 de março de 2021. Contudo sendo membro da Sociedade P. de Autores, (SPA) e na qualidade de autor compositor intérprete e escritor, foram-me atribuídos direitos autorais, apurados no âmbito daquelas minhas atividades, durante o ano de 2019, os quais me foram pagos no início do ano de 2021. (direitos que são calculados e pagos nos anos a seguir ao seu apuramento). A questão que coloco e que rogo me seja esclarecida é a seguinte: estando obrigado a declarar trimestralmente os meus rendimentos à segurança social, entidade esta, que neste momento me apurou uma contribuição de 20€ mensais de pagamento, por não apresentar nenhum rendimento profissional apurado, deverei eu declarar o montante recebido da (SPA) na sua totalidade, quando, em âmbito de IRS, eu apenas estou obrigado a declarar 50% do rendimento total auferido por aquela sociedade, enquanto contribuinte incluído na qualidade de autor de propriedade intelectual, conforme previsto pelo valor de IRS Sobre 50% – art. 101.º -D, n.º 1, do CIRS – A taxa de 16.5%- artº 101.º, n.º1,do CIRS ?
    Agradecia então a simpatia da vossa resposta a esta questão
    Melhores cumpts.
    Tarcísio Raul Prata

    Responder

    1. Olá, Tarcísio,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

      Responder

  2. Boa noite, abri a a atividade em Janeiro deste ano e trabalhei até final de Março por conta de outrém, estando até aqui isenta de pagamento de contribuições, tendo auferido nestes meses como TI 650€. A pergunta é: Nos meses seguintes, quando sou for TI, o rendimento relevante vai ser calculado nos rendimentos da categoria A ou B?
    Muito obrigada.

    Responder

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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      Responder

  3. Boa noite,
    Iniciei actividade 03/2020, e na segurança social estou isenta de pagar contribuições até 03/2021

    Devo começar a pagar a partir abril.
    A minha questão é, se a empresa a quem presto unicamente serviços desde início, dispensar os meus serviços em junho, eu terei direito ao subsídio de cessação de actividade??

    Cumprimentos.

    Responder

    1. Olá, Liliana,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  4. Ola bom dia Sou António, gostaria de saber sou aposentado Freelancer tenho 79% incapacidade haverá vantagens me tornar trabalhador independente?

    Responder

    1. Olá, António,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  5. Olá me chamo jose teixeira trabalho na construção civil por conta propria e pedi para uma pessoa me fazer um contrato, e eu pagaria a segurança social e o seguro, acontece que está pessoa disse q tenho que pagar 800€ a ela da segurança social, meu ordenado sera de 1.500€, isso procede? So vai a 1 mês que tenho o contrato.

    Responder

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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Author: Nathanial Hackett

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