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Mudanças no Simples Nacional afetaram a sistemática de cálculo que é realizada atualmente.
Obs.: Post atualizado em 2023.
Empreendedores de micro e pequenas empresas travam uma verdadeira corrida contra o tempo para sanar dúvidas e divergências sobre as alterações no programa, que conta com novas tabelas e limites.
As alterações estão valendo desde 01 de Janeiro de 2018 eé interessante que o empreendedor se adapte às mudanças. Por isso, ajudaremosvocê a entender, saber os novos tetos de faturamento e aprender como calcular o Simples Nacional. Vamos lá?
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Desde de 2018, as alíquotas continuam a ser progressivas, na medida em que o faturamento da empresa aumenta a alíquota aumenta. Além disso, passa a ser aplicado um desconto fixo específico por cada faixa de enquadramento. Ou seja: a alíquota a ser aplicada dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores, a alíquota e a parcela fixa de desconto.
Mas antes de falar como será o novo cálculo, vejamos as principais mudanças:
Novos limites de faturamento
Até 2017 apenas as empresas que alcançam o faturamento de R$ 3,6 milhões a cada 12 meses (o equivalente a uma média de R$ 300 mil mensais) podiam se enquadrar no Regime Simples Nacional.
Em 2018, esse valor passa a ser de R$ 4,8 milhões anuais (subindo a média mensal para R$ 400 mil). Agora as empresas que ultrapassarem o valor da soma dos últimos doze meses no ano calendário de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, irão precisar recolher ISS e ICMS por fora da tabela dos anexos.
Artigo – Conheça as vantagens e desvantagens do Simples Nacional
Novas tabelas
O Simples Nacional também altera os limites de faturamento e as alíquotas. Além disso, o número de faixas de faturamento passa a ser de seis ao invés de 20, adicionando o fator valor a deduzir.
Confira os anexos do Simples Nacional:
Anexo I – Comércio
Estão incluídas bares, restaurante e lojas em geral.
Faturamento anual (R$) | Alíquota (%) | Valor a Deduzir (R$) |
Até 180.000,00 | 4,0 | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3 | 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5 | 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7 | 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3 | 87.300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,0 | 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Estão incluídas empresas industriais e fábricas.
Faturamento anual (R$) | Alíquota (%) | Valor a Deduzir (R$) |
Até 180.000,00 | 4,5 | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,9 | 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a 720.000,00 | 10,0 | 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,2 | 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,7 | 85.000,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,0 | 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Estão incluídas empresas que fornecem serviços como academias, médicos e dentistas, agências de viagens, lotéricas eescritórios de contabilidade, entre outros(lista completa no § 5º-B,§ 5º-De§ 5º-Fdo artigo 18 daLei Complementar 123).
Faturamento anual (R$) | Alíquota (%) | Valor a Deduzir (R$) |
Até 180.000,00 | 6,0 | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2 | 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5 | 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,0 | 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,0 | 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,0 | 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Estão incluídas empresas de limpeza, vigilância, construção de imóveis eserviços advocatícios, entre outros (lista completa do Anexo IV está no§ 5º-Cdo artigo 18 da Lei Complementar 123).
Faturamento anual (R$) | Alíquota (%) | Valor a Deduzir (R$) |
Até 180.000,00 | 4,5 | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,0 | 8.100 |
De R$ 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2 | 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,0 | 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,0 | 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,0 | 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Estão incluídas empresas que fornecem serviços de auditoria, tecnologia, publicidade eengenharia, entre outros (lista completa do Anexo V está no§ 5º-Ido artigo 18 da Lei Complementar 123).
Faturamento anual (R$) | Alíquota (%) | Valor a Deduzir (R$) |
Até 180.000,00 | 15,5 | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18 | 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5 | 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5 | 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23 | 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50 | 540.000,00 |
Artigo: PERT Simples Nacional
Investidor anjo
Com o novo Simples Nacional passa a existir a figura do Investidor Anjo, podendo ser pessoa jurídica ou pessoa física. O investidor poderá aplicar recursos na empresa, mas não pertencerá ao quadro societário e não responderá por nenhuma dívida da companhia em que investiu (inclusive em casos de recuperação judicial).
Vale destacar que o prazo máximo para o ressarcimento do aporte investido é de cincoanos. Além disso, o valor aplicado não será enquadrado como receita no balanço da empresa optante pelo Simples Nacional.
Como calcular o Novo Simples Nacional?
O primeiro passo é verificar em qual anexo está inserida a empresa e posteriormente qual faixa do anexo. Para isso, é preciso saber o quanto ela faturou nos últimos 12 meses. Até aqui foi simples, certo?
No entanto, para saber o valor exato a ser pago em determinado mês, é necessário calcular a alíquota efetiva, conforme a seguinte fórmula:
(RBA12 x ALIQ) – PD / RBA12
Em que:
RBA12: receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores
ALIQ: alíquota indicada no anexo correspondente
PD: parcela a deduzir indicada no anexo correspondente
Como é possível ver, a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores é multiplicada pela alíquota e subtraída da parcela a deduzir. O resultado é dividido pela receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores.
Exemplos de cálculo
Imagine uma empresa de agência de viagens (inserida no Anexo III – Serviços), cujo faturamento em janeiro de 2022 tenha sido de R$ 58.000,00 e que a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (RBA12) tenha sido de R$ 320.000,00.
A alíquota que a empresa pagará sobre o faturamento de janeiro de 2021 será calculada seguindo a fórmula anterior:
(R$ 320.000,00 x 11,2%) – 9.360,00 / R$ 320.000,00)= 8,275%
Nesse exemplo, a alíquota efetiva é de 8,275%, conforme o Anexo III, para empresas que faturam anualmente entre R$ 180.000,01 e R$ 360.000,00.
Assim, o valor do Simples Nacional que a empresa terá que pagar em fevereiro será o faturamento mensal multiplicado pela alíquota efetiva. Conforme:
R$ 58.000,00 X8,275%= R$ 4.799,50
No caso de empresas que ainda não têm 12 meses de funcionamento, o cálculo deve ser feito considerando os valores proporcionais ao período em que ela está em atividade.
Mas calma que os cálculos ainda não acabaram!
Artigo: Mais exemplos de calculo Novo Simples Nacional 2022
Fator R: anexos III e V
No caso de empresas que estão inseridas nos anexos III é possível migrarde anexo, a depender do faturamento dos últimos 12 meses. Ou seja, se o negócio está no Anexo III, no próximo ano ele pode passar para o Anexo V.
Tal migração ocorrerá aplicando o Fator “R”, que éuma relação entre a folha de pagamento e o faturamento dos últimos 12 meses. Porém, a migração só poderá ocorrer se o Fator Rfor maior que 28%.
Para entender, a fórmula é a seguinte:
Fator R = Folha de pagamento (últimos 12 meses)/Receita bruta (últimos 12 meses)
Caso o Fator R seja inferior a 28%, as atividades de prestação de serviços sujeitas ao Anexo III serão tributadas de acordo com o Anexo V, o que aumenta as alíquotas aplicadas.
Fator R >28% = Anexo III
Fator R < 28% = Anexo V
Artigo: Empresas obrigadas e Como Calcular o Fator R
Exclusão do ISS e do ICMS do DAS
Outra mudança que deixa o Simples Nacional um pouco mais complicado é que as empresas que faturarem de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões anuais deverão calcular o ISS e o ICMS por fora do DAS.
Esta distorção ocorre pois, enquanto houve a alteração do limite do Simples de impostos federais para R$ 4,8 milhões anuais, os limites para o recolhimento dos impostos estaduais e municipais continuaram R$ 3,6 milhões.
A forma como ocorrerá o recolhimento do ISS e do ICMS no caso da superação do limite de R$ 3,6 milhões ainda não foi regulamentada nem Prefeitura e nem pelo SEFAZ de São Paulo.
Faturamento Anual < R$ 3,6 milhões = Cálculo normal
Faturamento Anual > R$ 3,6 milhões = ISS e ICMS por fora da tabela
Lucro Presumido x Simples Nacional
Mas afinal qual é o melhor regime tributário para sua empresa? Antes de decidir pelo novo Simples Nacional temos que verificar se outros regimes tributários como Lucro Presumido não valem mais a pena do ponto de vista de custo.
- De uma maneira geral o Lucro presumido faz mais sentido para empresas que tenham obtido faturamento correspondente às altas faixas da tabela progressiva do Simples Nacional ou ultrapassado o limite desse regime de tributação (limitado a 4,8 milhões). O Simples Nacional passa a ficar caro após certas faixas do anexo enquanto o presumido possui alíquotas fixas.
- O Lucro Presumido também será benéfico para organizações que apresentam pequena folha de pagamento, pois neste regime incide os encargos patronais do INSS e terceiros, enquanto empresas do Simples Nacional não recolhem estes encargos.
Veja como mais detalhes no artigo abaixo:
Lucro Presumido x Simples Nacional: veja qual é o melhor regime tributário para sua empresa
PIS/COFINS Monofásico Simples Nacional
As empresas do Simples Nacional que atuam como revendedoras, atacadistas ou varejistas podem se beneficiar da redução tributária por conta do PIS/COFINS Monofásico. Para isso, é importante identificar com clareza quais são os produtos que estão sujeitos ao benefício.
O valor economizado varia de acordo com o faturamento obtido pela sua empresa – podendo chegar a 1,98% do total da receita auferida com a venda de produtos monofásicos e com substituição tributária. Para descobrir o valor exato, basta retirar o PIS e COFINS dos produtos monofásicos da tabelas do Simples Nacional.
Para mais detalhes de como identificar Produtos Monofásicos e reduzir a base de calculo do Simples Nacional acesse:
PIS/COFINS Monofásico Simples Nacional: como economizar dinheiro?
As mudanças no Simples Nacional chegaram em 2022 e é preciso estar preparado. É fundamental contar com profissionais habilitados e que possam oferecer o suporte adequado para o correto enquadramento tributário e cálculo.
Esperamos que esse post tenha sido útil para você! Fique à vontade para divulgá-lo entre seus amigos nas redes sociais.
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