CONJUNTO DE HERDEIROS TEM LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR EM NOME DO FALECIDO - RKL Escritório de Advocacia (2024)

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CONJUNTO DE HERDEIROS TEM LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR EM NOME DO FALECIDO

CONJUNTO DE HERDEIROS TEM LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR EM NOME DO FALECIDO. Por Cristina Kfuri

CONJUNTO DE HERDEIROS TEM LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR EM NOME DO FALECIDO - RKL Escritório de Advocacia (1)

Ocorrendo o falecimento de uma pessoa natural, cabe aos seus herdeiros promover a abertura de inventário, visando a partilha dos bens dode cujus (CPC, art. 6151).

O conjunto de bens deixados pelode cujus é chamado deespólio e seráadministrado provisoriamentepor aquele que tem posse dos bens, até que seja nomeado e compromissado oinventariante(CPC, art. 6132).

O inventariante é o responsável legal por representar o espólio em juízo, ativa ou passivamente, ezelandopelos bens daquele que faleceu (CPC, art. 75, VII3, c/c art. 618, I4).

Nas hipóteses em que não há espólio ou inventário, seja porque a abertura não foi necessária (falecido não deixou bens) ou porque o inventário se encerrou (com a partilha), oconjunto de herdeiros detém legitimidade para representar em juízo os interesses do de cujus.

Em caso recentemente julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi reconhecido direito de um falecido a receber valores que lhes eram devidos por instituição financeira. Contudo, o cumprimento da sentença foi intentado apenas por uma dasfilhas, deixando de incluiros demais irmãos/sucessores.

Na decisão,o TJMGacertou que

a defesa dos interesses do acervo hereditário é exercida pelo espólio, representado pelo inventariante, conforme dispõe o artigo 75, inciso VII, do novo Código de Processo Civil, caso existenteinventárioem aberto, ou inexistente este, por todos os sucessores do falecido“.

Porém, como a filha/requerente nãoera a inventariante e nem possuía procuração dos demais sucessores, não poderia, sozinha,pleitear direito do pai/falecido. Assim concluiu a decisão:

Caberia à exequente, portanto, comprovar sua condição de inventariante, caso haja inventário em aberto, ou, em caso negativo, incluir no polo ativo todos os herdeiros do titular da conta poupança, o que não o fez, embora intimada para tanto”.

TJMG– Apelação Cível 1.0309.14.001845-3/002, Relator(a): Des.(a) Octávio de Almeida Neves (JD Convocado) , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 19/10/2017, publicação da súmula em 27/10/2017.

NOTAS

1CPC/2015. Art. 615. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611.

2 CPC/2015.Art. 613. Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório.

3 CPC/2015.Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VII – o espólio, pelo inventariante;

4 CPC/2015.Art. 618. Incumbe ao inventariante: I – representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º;

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Bacharel em Direito pela Universidade Fundação Mineira de Educação de Cultura – FUMEC em 2010.

Pós-graduada em Direito de Empresa pelo Centro de Atualização em Direito – CAD em 2012.

Pós-graduada em Gestão em Negócios pela Fundação Dom Cabral – FDC em 2015.

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FAQs

Quem pode pleitear direito do falecido? ›

- Os herdeiros têm legitimidade para pleitear os direitos patrimoniais do falecido, quando não houver ou já tiver sido encerrado o espólio deste - A legitimidade ativa, nestes casos, pertence a todos os herdeiros, formando-se um litisconsórcio necessário ativo, demandando, pois, a citação de todos para integrar a lide, ...

Quem tem legitimidade para propor ação em nome do falecido? ›

Enquanto não realizada a partilha, o coerdeiro tem legitimidade ativa para ajuizar ação em defesa do patrimônio comum deixado pelo falecido. Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial.

Quem tem legitimidade para pleitear judicialmente a reparação do dano ao morto? ›

Súmula. Súmula 642 do STJ - “O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.”

Quem tem legitimidade para representar o falecido? ›

LEGITIMIDADE DE PARTE ATIVA - O Inventariante é parte legitima para representar em juízo o espólio, e não seus herdeiros ou sucessores, a teor do que dispõe o artigo 75 , inciso VII , do Código de Processo Civil .

Quem representa o falecido em ação judicial? ›

Nos termos do art. 12, inc V, do Código de Processo Civil, o espólio é representado ativa e passivamente, pelo inventariante. Enquanto não aberto o inventário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros.

Quem detém legitimidade para pleitear dano moral em caso de vítima falecida é preciso provar dependência econômica? ›

Outro ponto importante sobre o tema é a prescindibilidade de dependência econômica para pleitear indenização por danos morais por ricochete, ou seja, o requerente não precisa provar que o falecido o mantinha financeiramente.

É necessário habilitar todos os herdeiros? ›

Não é necessário, nem mesmo, exigir comprovação de todos os herdeiros. Quem tiver qualificação jurídica será habilitado, permanecendo com total responsabilidade diante dos demais herdeiros, seja antes do inventário, seja durante, seja depois.

Quem deverá ingressar como substituto processual do falecido? ›

A morte do autor induz à substituição processual por quem o suceda e habilite-se nos autos ou por ação própria, conforme o caso. O mandato do patrono se extingue com a morte do outorgante; e não há regularidade no recurso interposto em nome do morto.

Pode executar herdeiros? ›

POSSIBILIDADE - Há permissivo legal para que os herdeiros sejam chamados à execução, ainda que não tenham originalmente constado no título executivo, ressalvando-se, no entanto, que respondem pelas dívidas do falecido somente até o limite dos respectivos quinhões, incumbindo-lhes ainda a prova do excesso.

Quando o Espólio tem legitimidade passiva? ›

LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO. Conforme preconiza o art. 796 do CPC , o espólio é quem detém legitimidade passiva para responder pelas dívidas do falecido, sendo possível a responsabilização dos herdeiros somente após a finalização da partilha, limitado ao seu quinhão (art. 1.997 , CC ).

O que é a legitimidade ativa? ›

A legitimidade ativa é um conceito jurídico que se refere ao direito de uma parte iniciar um processo judicial. Esse direito está normalmente ligado à pessoa que teve um direito violado ou ameaçado e, por isso, precisa de proteção ou reparação.

Quem é legitimado para reclamar sobre lesão a direito de personalidade de morto? ›

O art. 12 dispõe que, em se tratando de morto, terá legitimidade para requerer a cessação de ameaça ou lesão a direito da personalidade, e para reclamar perdas e danos, o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. O art.

Quem é o herdeiro principal de um falecido? ›

Os herdeiros legais são tanto os descendentes como os ascendentes. Assim, pais, avós, filhos e cônjuges são os mais comuns em uma partilha de bens. Em geral, a herança ficará com os parentes mais próximos, do ponto de vista legal. Se o falecido não tiver filhos, os pais e o cônjuge herdarão partes iguais.

Quem representa o herdeiro pós morto? ›

Os herdeiros do pós-morto não herdam por representação, considerando que a herança já havia sido por ele recebida desde o falecimento do autor, mas por transmissão, sendo necessário que seus quinhões sejam arrolados no inventário dos bens deixados por ele e atribuídos à sucessão no presente feito.

Quem representa o espólio do falecido? ›

Quem representa o espólio falecido é o inventariante.

Quem é responsável pelo falecido? ›

796. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.

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