JUIZADOS ESPECIAIS - JEC E JEFAZ
Os juizados especiais foram criados pela Lei Federal nº 9.099/95 como instrumentos de democratização da Justiça para resolver causas de menor complexidade de forma simples, rápida, econômica e segura, buscando, sempre que possível, o acordo entre as partes.
Antes de distribuir uma ação no Juizado Especial Cível (JEC) ou no Juizado Especial da Fazenda Pública (Jefaz), considere a possibilidade de acordo ou de outra forma de solução do problema, que podem ser buscados nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) , Procons, agências reguladoras e plataformas como consumidor.gov.br, entre outros.
- Pessoas físicas capazes (maiores de 18 anos), firmas individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
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Quem não pode ser parte: pessoas declaradas incapazes, pessoas presas, pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas da União, massa falida, insolvente civil e pessoas jurídicas de direito privado não podem ingressar com ações no Juizado (salvo se forem microempresas ou empresas de pequeno porte). -
Causas fora da competência do Juizado Especial Cível (JEC):
• Ações de valor superior a 40 salários mínimos (de 20 a 40 salários mínimos é obrigatória a assistência de um advogado)
• Causas de família (alimentos, separação, divórcio, guarda dos filhos interdição etc.)
• Ações da área de Infância e Juventude
• Ações que envolvam interesses de incapazes
• Ações contra empresas falidas e em recuperação judicial
• Ações contra espólio
• Alvarás de levantamento para sacar saldo de conta bancária de pessoa falecida ou FGTS
• Acidentes de trabalho
• Causas trabalhistas (esses casos são tratados pela Justiça do Trabalho)
• Reclamações contra a União (INSS, Caixa Econômica Federal, Correio etc.). Para esses casos, procure os Juizados Especiais Federais -
Causas fora da competência do Juizado Especial da Fazenda (Jefaz):
• Mandados de segurança, ações de desapropriação, divisão e demarcação, populares, improbidade administrativa, execuções fiscais e demandas sobre interesses difusos e coletivos
• Causas sobre bens imóveis do estado e município, autarquias e fundações públicas
• Causas que tenham por objeto a impugnação da pena de demissão aplicada a funcionários públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares
- Juizados Especiais Cíveis
- cujo valor não exceda a 40 salários mínimos; as ações de despejo para uso próprio e as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a 40 salários mínimos.
- participação de advogados: nas causas de até 20 salários mínimos não é obrigatória a assistência de advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. Se a pessoa optar por contratar advogado em causas inferiores a 20 salários mínimos e a outra parte não estiver acompanhada de advogado, o juiz nomeará um para ela.
- é possível ingressar nos juizados especiais com de causas acima de 40 salários mínimos desde que o autor renuncie ao valor excedente. -
Juizados Especiais da Fazenda Pública - causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, com o valor de 60 salários mínimos.
- • Carteira de identidade (RG) e CPF originais
• Dados pessoais (nome, estado civil, profissão e endereço completo)
• Dados da(s) pessoa(s) ou da(s) empresa(s) (nome e endereço completo) contra quem pretende reclamar
• Comprovante de residência (conta de energia, luz, água, com vencimento até 60 dias)
• Documentos relacionados ao caso (NF, contrato, fotos)
• Se o caso, nome e endereços completos de 3 testemunhas
- É o pedido do processo. O Tribunal disponibiliza uma relação de modelos de petição inicial e orientações:
• Comunicado SPI nº 13/11
• Acidente de Trânsito
• Conflitos de Vizinhança
• Consórcio – Cooperativa
• Débitos sobre Veículo
• Desconstituição de Contrato com Devolução ou Inexigibilidade de Quantia
• Estabelecimento de ensino – Liberação de Documentos
• Execução de Título Extrajudicial
• Juizado Informal de Conciliação – Devedor que Busca Solução Amigável
• Modelo Geral – JEC
• Modelo Geral – Jefaz
• Plano de Saúde
• Requerimento formulado por exequentes – Acordo Descumprido
• Requerimento formulado por exequentes – Sentença Condenatória
• Roteiro para o(a) Autor(a)
• Roteiro para o(a) Executado(a) – Título Extrajudicial
• Roteiro para o(a) Exequente – Título Extrajudicial
• Roteiro para o(a) Ré(u) - Regras Gerais
Competência
Antes de entrar com ação no Juizado Especial, é preciso conhecer a competência territorial para se fazer o pedido, pois nem sempre o atendimento pode ser realizado próximo ao endereço do interessado.
• Como regra, a competência é definida pelo domicílio do réu (a pessoa ou empresa que se pretende processar).
• Nos casos de indenização ou de relação de consumo (contratação de serviços ou aquisição de produto) pode ser o endereço residencial de quem entra com a ação ou de onde os fatos ocorreram.
- Busca pelo nome da cidade – se o município consultado não contar com fórum, o resultado da busca indicará o local competente: www.tjsp.jus.br/ListaTelefonica
Formas de entrar com a ação
Presencial • Peticionamento Eletrônico com Certificado Digital • E-mail
- O agendamento para atendimento presencial para atermação de pedidos (elaboração de petição inicial) está disponível em algumas unidades. É gratuito, pessoal e intransferível. Para agendar, acesse aqui.
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O atendimento presencial por ordem de chegada está mantido nos Juizados Especiais. -
Endereços e Horários: Capital / Interior -
Para informações, acesse o Balcão Virtual.
Vedada a informação de processos por telefone. -
Horários segundo Provimento CSM nº 2.203/14.
- O certificado digital é a identidade eletrônica de uma pessoa ou empresa. Ele funciona como uma carteira de identificação virtual e permite assinar documentos a distância com o mesmo valor jurídico da assinatura feita de próprio punho no papel. Aqueles que possuem Certificado podem peticionar eletronicamente, tanto para iniciar o processo (ajuizar ação), como para nele se manifestar durante o andamento.
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Como peticionar eletronicamente
• 1ª Etapa: elabore a petição (pedido por escrito)
• 2ª Etapa: cadastre-se no sistema de peticionamento
• 3ª Etapa: peticione eletronicamente - Veja como peticionar
- O atendimento por e-mail fica a critério de cada unidade judicial. Sugere-se consulta prévia pelo Balcão Virtual ou telefones (Capital/ Interior).
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1. Preencha o formulário.
2. Envie os documentos relacionados.
3. Após a análise, a unidade poderá solicitar informações ou documentos adicionais ou agendar o atendimento virtual ou presencial. - Formulário
Lista de e-mails
Pesquise o endereço de e-mail do Juizado Especial de preferência e/ou Município.
Atendimento
- Atendimento por videoconferência, sem necessidade de agendamento (Resolução CNJ nº 372/21), para informações relacionadas aos processos em andamento na unidade e esclarecimentos de dúvidas.
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Não é possível realizar o pedido inicial pelo Balcão Virtual. -
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas. -
Acesse aqui o Balcão Virtual dos Juizados Especiais.
Como participar de audiências virtuais
SAIBA SOBRE
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