O que é espólio e qual é a diferença da herança? (2024)

Os assuntos relacionados ao espólio provavelmente estão entre os que mais geram dúvidas no que diz respeito ao Direito.

Especialmente em função da existência de alguns termos que, apesar de corriqueiros no mundo jurídico, não são muito conhecidos por pessoas que não trabalham na área. Para quem não tem muita familiaridade com o assunto, alguns conceitos parecem se confundir.

Espólio, inventário e herança sempre surgem juntos, tratando de coisas aparentemente similares, mas que não estão nem perto de serem sinônimos. Por isso, é importante saber quais são as diferenças entre esses termos.

Neste artigo, apresentamos tudo o que você precisa saber sobre o assunto!

  • O que é espólio?
  • Qual a diferença entre espólio e herança?
  • O espólio pode ser parte em um processo?
  • Processo de avaliação de bens de espólio
  • Gestão do espólio durante o inventário
  • Quais são as obrigações tributárias do espólio?
    • Tipos de declaração
    • Exceção
  • Ainda há dúvidas sobre espólio e inventário?

O que é espólio?

Espólio é o nome dado ao conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida. Trata-se da reunião de todos os bens que os herdeiros legais partilharão por meio do inventário, devidamente dividindo-os entre si.

Para que você nunca mais esqueça o significado de espólio em um inventário, seja ele inventário judicial ou inventário extrajudicial, pense sempre nos famosos “espólios de guerra”. Após uma guerra, os espólios são os bens e riquezas que os vencedores conseguiram tomar para si. São, em outras palavras, os bens “deixados” por aqueles que foram derrotados.

Sob a mesma lógica, o espólio tratado dentro do Direito é o conjunto de bens deixado pela pessoa falecida para seus herdeiros.

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Qual a diferença entre espólio e herança?

Muitas pessoas costumam confundir dois termos que, por vezes, podem tratar das mesmas coisas: espólio eherança. Como já mencionamos, o espólio é o conjunto de bens deixados pela pessoa falecida. É muito raro, no entanto, que apenas bens sejam deixados por uma pessoa.

Na maior parte das vezes, a pessoa falecida também deixa dívida em aberto, deveres, obrigações e uma série de relações jurídicas que não necessariamente se encerram com sua morte.

Nesse sentido, ao falarmos de herança, estamos falando de tudo aquilo que foi deixado pela pessoa falecida, incluindo o espólio, mas não se limitando a ele. Vale notar, portanto, que a herança abrange o espólio, que pertence à herança.

Já ouviu falar de herança digital? Veja sua importância nos dias atuais.

Ou seja, todas as obrigações, deveres, dívidas e relações jurídicas que continuam existindo após o falecimento do titular são consideradas herança, mas não espólio, pois este se limita à soma dos bens.

O espólio pode ser parte em um processo?

Outra dúvida recorrente a respeito do espólio é sobre a possibilidade de este ser parte legítima de um processo.

Como vimos, os herdeiros são responsáveis pelas dívidas e obrigações do falecido, nos limites de sua herança. Isso faz com que muitos pensem que o fato de uma pessoa em dívida falecer automaticamente coloca seus herdeiros como polo passivo desse débito.

No entanto, os tribunais brasileiros entendem que só há substituição para os herdeiros quando a partilha já tiver sido feita. Enquanto o inventário estiver em andamento, o próprio espólio será habilitado como polo passivo, sendo representado pelo inventariante.

Isso aumenta a celeridade processual em uma circunstância que, normalmente, traz grande morosidade, pois envolveria uma série de novas partes.

Processo de avaliação de bens de espólio

A avaliação de bens do espólio é um procedimento detalhado que começa com a catalogação dos bens deixados pelo falecido. Especialistas como avaliadores de imóveis, peritos em arte ou consultores financeiros podem ser contratados para garantir uma estimativa precisa do valor de mercado de cada item.

Este processo é essencial para resolver questões tributárias e facilitar a justa divisão dos bens entre os herdeiros. Uma avaliação correta minimiza disputas, assegurando que todos os envolvidos recebam sua parte justa conforme determinado pelo testamento ou pela lei de sucessões.

Gestão do espólio durante o inventário

A gestão do espólio durante o inventário é uma fase crítica que envolve a administração cuidadosa dos bens deixados pelo falecido até que a partilha seja efetuada.

O inventariante, designado pelo juiz, assume um papel central neste processo, gerindo os ativos, pagando dívidas e mantendo os bens até que sejam distribuídos aos herdeiros.

Essa gestão prudente assegura a conservação do valor dos bens e a equidade na distribuição, além de cumprir com obrigações legais e fiscais, facilitando um processo de inventário mais harmonioso.

Quais são as obrigações tributárias do espólio?

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É importante saber que, para a legislação tributária, a obrigação de contribuir da pessoa física não se extingue automaticamente após o falecimento da pessoa. Por isso, o espólio continua tendo obrigações com o fisco.

Dessa forma, aplicam-se ao espólio todas as regras de declaração do imposto de renda das pessoas físicas. Esse procedimento deve ser feito até que a partilha seja realizada.

Para realizar esse procedimento, basta usar o programa padrão da Receita Federal, que terá as opções que devem ser utilizadas. Existem três tipos de declaração: final, intermediária e inicial. Todas elas devem ser enviadas no prazo previsto anualmente (geralmente, dia 30 de abril), sob pena de multa.

Tipos de declaração

A declaração inicial deve ser feita quando o falecimento ocorreu no ano anterior ao da entrega para a Receita Federal. Para fazer isso, basta preencher do mesmo jeito que seria feita a declaração de ajuste anual da pessoa física, escolhendo as opções para o espólio. Não se esqueça de que o herdeiro só pode acrescentar bens e rendimento à própria declaração após o fim da partilha.

Já a declaração intermediária deve ser apresentada enquanto o inventário estiver sendo executado. Isso deve ser feito da mesma forma que a inicial e a responsabilidade é do inventariante. Para isso, no programa da Receita Federal, é preciso escolher a opção “Identificação do Contribuinte” e marcar o campo “Natureza da Ocupação” como “Espólio (Código 81)”. Além disso, o inventariante deverá informar seu nome completo, seu CPF e seu endereço.

A declaração final, por fim, deve ser realizada quando o inventário teve fim no ano anterior. Ela encerra toda a vida fiscal do falecido, dando quitação às obrigações com a Receita Federal. Ela tem um item específico no programa do imposto de renda (Declaração Final de Espólio), que deve ser feito, obrigatoriamente, no modelo completo.

Exceção

Contudo, vale destacar que, se a morte ocorrer entre o dia 1º de janeiro e a entrega da declaração do ano-calendário anterior, não haverá declaração de imposto de renda do espólio.

O que deve ocorrer nesse caso é uma apresentação de imposto de renda, como se o contribuinte ainda estivesse vivo, assinada pelo inventariante, pelo viúvo, pelo sucessor ou por representante.

Ainda há dúvidas sobre espólio e inventário?

Como falamos, espólio e inventário são assuntos que geram muitas dúvidas e têm grandes repercussões patrimoniais. Ao perder um parente próximo, a família precisa de todo o apoio necessário para lidar com essas questões, tendo em vista que atrasos e erros podem trazer consequências graves, como pagamento de multas e impedimento para movimentar os bens, além do prolongamento da dor.

Ainda está com dúvida? Veja esse nosso artigo sobre como funciona o processo de inventário.

Por isso, é importante contar com profissionais experientes e com conhecimento na área, para que todo o trâmite siga as regras da legislação, evitando atrasos, multas e outros problemas.

Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um escritório de advocacia especialista em inventário? Entre em contato!

O que é um inventário extrajudicial?

Inventário extrajudicial é o nome dado ao procedimento permitido pela Lei 11.441/07. Nela, ficou estabelecido que cartórios notariais poderiam realizar o inventário e a partilha sem a necessidade de ingresso na via judicial.

Quais são os requisitos necessários para o inventário extrajudicial?

Para que o inventário extrajudicial possa ocorrer, são precisos alguns requisitos. Em primeiro lugar, é necessário que todos os envolvidos na partilha sejam maiores de 18 anos e civilmente capazes. Além disso, é necessário haver concordância entre os herdeiros em relação à forma da divisão. Outro requisito importante é que o inventário em questão não envolva um testamento da pessoa falecida. Deve-se sempre ter em mente que o não ingresso na via judicial não dispensa a contratação de um advogado. A assistência jurídica está, inclusive, entre os requisitos do inventário extrajudicial. A grande vantagem está no fato de todos os herdeiros poderem contratar um único advogado para realizar todo o procedimento, reduzindo significativamente os custos de sua realização.

É possível fazer o inventário extrajudicial quando há bens em diferentes municípios?

Sim, a distribuição do local dos bens nacionais não influencia no procedimento. O importante é que a escritura seja lavrada em um único local, consensualmente elegido pelos herdeiros.

Herdeiros com base em uma união estável também podem participar do inventário extrajudicial?

Sim, desde que haja o reconhecimento consensual de todos os herdeiros a respeito da existência daquela união estável. Há, ainda, a possibilidade de haver meação, neste caso, de acordo com a equiparação de sua condição de vida como companheiro(a).

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.

O que é espólio e qual é a diferença da herança? (2024)

FAQs

Qual a diferença entre herança é espólio? ›

Esse espólio abrange a herança e o legado. A herança é o conjunto de bens não individualizados do espólio, enquanto o legado são todos os bens individualizados. A título de exemplo, imaginemos que alguém faleça, sem deixar testamento, deixando metade de seu patrimônio para um filho e a outra metade para o outro filho.

O que é espólio de pessoa falecida? ›

O espólio é o patrimônio deixado pelo falecido enquanto ele está sendo administrado e dividido entre os herdeiros durante o processo de inventário. Já a herança é o conjunto de bens que cada herdeiro recebe ao final desse processo. Ou seja, ela é composta pelos bens que compunham o espólio após a devida divisão.

Quem representa o espólio do falecido? ›

Para representar o espólio, é necessário que seja nomeado em juízo um representante que será chamado de inventariante que deve ser escolhido por todos os herdeiros. Normalmente, o inventariante é a pessoa mais ligada ao falecido, podendo ser um filho mais velho, a esposa ou o filho mais próximo da pessoa que partiu.

Quais são os direitos do espólio? ›

Os bens e direitos a serem incluídos no espólio compreendem, mas não se limitam a: imóveis, veículos, ações, aplicações financeiros, saldos em contas bancárias, obras de arte, títulos de clubes, poupança, direitos relativos a créditos a receber (cheques, notas promissórias, etc.).

Quando deixa de existir o espólio? ›

Com o encerramento do inventário, através da hom*ologação da qual não cabe mais recurso, o espólio formado deixa de existir. A partir daí, o inventariante nomeado naquele processo não tem mais poderes para agir em nome do espólio ou para representar os interesses da família em juízo.

De quem é a posse dos bens do espólio? ›

Ao inventariante incumbe a posse e administração dos bens do espólio em face dos demais herdeiros.

O que não entra no espólio? ›

A parte dos bens que pertence ao cônjuge sobrevivente não pode entrar no inventário. A transmissão dos bens imóveis das pessoas vivas se opera através de escrituras, e das que faleceram através de inventário.

O que acontece se não fizer declaração de espólio? ›

O envio das Declarações de Espólio fora do prazo legal implica multa de 1% ao mês ou fração do imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Caso não haja imposto a pagar, a multa mínima é fixada em R$ 165,74.

Quais bens entram no espólio? ›

Sejam imóveis, automóveis, dinheiro na conta bancária, aplicações financeiras, obras de arte, joias, créditos a receber, direitos autorais e todos os demais bens que você possa imaginar.

É obrigatório fazer espólio? ›

Declaração final de espólio

Na ficha de "Bens e Direitos", deve constar a parcela correspondente a cada beneficiário devidamente identificado por nome e CPF. A declaração final do espólio será sempre obrigatória quando há bens a inventariar.

Quem assina pelo espólio? ›

Em juízo ou em cartório, o responsável legal por representar o Espólio, é o inventariante. A nomeação do inventariante deve obrigatoriamente seguir a ordem estabelecida na legislação e este deve zelar pelos bens daquele que faleceu.

Como saber se o falecido tem espólio? ›

Basta solicitar uma busca de ativos financeiros no processo, e isso pode ser feito pelo SISBAJUD, um sistema de busca de ativos da Justiça que possui convênio com o Banco Central. Nesse sistema, o cartório pode descobrir os bancos onde o falecido tinha conta fazendo uma consulta pelo CPF.

Pode vender imóvel de espólio? ›

O STJ tem se manifestado em relação à alienação de bens do espólio por inventariante extrajudicial em diversos julgados. Em 2016, entendeu que a venda de bens do espólio sem a supervisão do Poder Judiciário é ilegal e pode ser anulada.

Qual é a diferença entre espólio e inventário? ›

Espólio é o conjunto de bens deixados pela pessoa falecida. Trata-se da reunião de todos os bens que serão partilhados por meio do inventário, entre os herdeiros legais.

Quem paga as despesas do espólio? ›

A obrigação de pagar as despesas do espólio é do próprio espólio e não do herdeiro ou da pessoa da inventariante (art. 2.020 , segunda parte, do Código Civil ), exceto as despesas de bens que estejam em utilização por herdeiro ou pelo cônjuge.

Quando o falecido não tem espólio? ›

O falecido não deixou bens, somente dívidas ou obrigações.

Neste caso, sabendo-se da existência de dívidas do falecido, o Inventário é obrigatório. Nesta situação, ele também será chamado Inventário Negativo.

Quando não há inventário quem representa o espólio? ›

Não tendo sido aberto o inventário, o espólio é representado pelo administrador provisório ou pelos herdeiros em conjunto, e, já tendo sido iniciado o inventário, o extinto será sucedido pelo espólio, representando pelo seu inventariante.

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