Os Juizados Especiais tem como principal objetivo a resolução pacífica dos conflitos, por meio da conciliação e do acordo, tendo sido criado para solucionar, de forma gratuita, as causas consideradas simples, sempre pautado pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, bem como buscando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Estrutura dos juizados especiaisexpand_more
Juizado Especial Cível
Os Juizados Especiais Cíveis tem como atribuição conciliar, processar e julgar as causas cujos valores não ultrapassem 40 (quarenta) salários-mínimos. Alguns exemplos: cobrança, indenização (incluindo indenização por acidente de trânsito), execução de títulos (cheques, notas promissórias, letra de câmbio etc.).
Juizado Especial Criminal
O Juizado Especial Criminal é competente para conciliar e julgar infrações penais de menor gravidade, sendo assim consideradas as contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa. Na decisão, o juiz procura, sempre que possível, fazer com que a parte ofensora repare os danos sofridos pela vítima e busca a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Juizado Especial da Fazenda Pública
O Juizado Especial da Fazenda Pública é competente para processar, conciliar e julgar causas cíveis, de menor complexidade, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos, de interesse dos Estados e Municípios, suas autarquias, fundações e empresas públicas a ele vinculadas. Podem ser partes nos juizados especiais da fazenda pública, como autores, as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte; como réus, os estados, o Distrito Federal, os territórios e os municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos
É de competência dos juizados do torcedor e de grandes eventos do Estado de Minas Gerais conciliar, processar, julgar e executar as causas cíveis e criminais decorrentes exclusivamente das atividades reguladas pelaLei 14.597, de 2023(Lei Geral do Esporte), excluídos os feitos de natureza criminal de competência do Tribunal do Júri.
Para orientar o funcionamento desses juizados, foi criada uma coordenadoria, com a finalidade de desenvolver políticas ligadas ao tema, acompanhar o plano de ação referente a essas políticas, manter atualizado, em articulação com outros órgãos da justiça, um banco de dados com os torcedores impedidos de frequentarem os jogos de futebol por decisão judicial, entre outras atribuições.
Os juizados funcionam em regime de plantão, quando necessário, preferencialmente no local de realização do evento, caso haja instalação adequada.
Conheça os Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos e sua Coordenadoria:
Resolução do Órgão Especial 765/2014:
Dispõe sobre a criação dos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos e institui a Coordenadoria desses juizados.Portaria5.853/PR/2022
Designa magistrados para integrarem a Coordenadoria dos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos.Juizado Especial do Aeroporto de Confins
A região metropolitana de Belo Horizonte tem uma unidade dos juizados especiais, localizada no aeroporto de Confins, criada para atender a demandas relacionadas aos serviços aéreos. Nesse juizado são conciliadas, processadas e julgadas causas relacionadas a violação, furto e extravio de bagagens, atraso e cancelamento de voos, overbooking, dever de informação, direitos do passageiro, cobranças de multas.
Conheça mais sobre o Juizado Especial do Aeroporto de Confins por meio dos seguintes links:
Provimento11/2010, do Conselho Nacional de Justiça
Uniformiza os procedimentos pertinentes ao funcionamento de Unidades do Poder Judiciário instaladas em aeroportos brasileiros e o encaminhamento para o juízo competente dos pedidos iniciais nelas formulados.Resolução do Órgão Especial 688/2012
Determina a instalação de posto do Juizado Especial no Aeroporto Internacional Tancredo Neves.Cartilha dos Direitos dos Passageiros
Juizado Especial Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Confins)
Sala 10B, 2º piso
(31) 3689-2068
(31) 3689-2248
Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 7 h às 19 h.
Como ingressar com ação no Juizado Especialexpand_more
Há duas formas de ingressar no Juizado Especial: por meio de petição inicial, distribuída por advogado, ou do serviço de atermação.
O acompanhamento por um advogado não se faz necessário em demandas de até 20 (vinte) salários-mínimos. A partir desse montante, por outro lado, é obrigatória a presença do profissional para fazer valer o seu direito.
A atermação é um serviço que permite ao cidadão propor uma ação independentemente de estar assistido por um advogado. Nesse caso, um servidor recebe os pedidos formulados e o “reduz a termo”, ou seja, o escreve em formulários próprios. O relato deve ser o mais real e simples possível.
O serviço poderá ser realizado de forma presencial, diretamente no endereço da respectiva Unidade Judiciária, ou remota, por meio da Pré - Atermação Online.
See AlsoBens que não entram no inventário - Próxima GeraçãoEspólio: você sabe o que significa?Juizados Especiais CíveisInventariante. Quem pode ser? O que fazer?Em Belo Horizonte, o setor de atermação e distribuição de ações atermadas dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública da Capital está localizado na avenida Francisco Sales, 1446 - Santa Efigênia. Lá estão sendo atermadas e distribuídas as ações de todos os Juizados Cíveis da Capital, inclusive do Juizado Especial da Fazenda Pública, excetuadas as ações do Juizado Especial do Barreiro, que continuam sendo atermadas no prédio da Avenida Sinfrônio Brochado n° 802 - Barreiro.
A Central de Atermação dos Juizados Especiais Cíveis da Capital funciona de segunda a sexta-feira, no horário das 7h30 às 18h30. Por sua vez, no interior do Estado, o cidadão pode localizar as informações como endereços e telefones, acesse aqui.
Turmasexpand_more
Turmas Recursais
As decisões do Juizado Especial podem ser revistas pelas turmas recursais, integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.
file_downloadTURMAS RECURSAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atualizada até a Portaria nº 6.510/PR/2024, DJE publicado em 20/03/24
file_downloadComposição dos Grupos Jurisdicionais
Atos Normativos
open_in_newResolução 386/2002
Dispõe sobre a criação, a jurisdição, a composição, a competência e o funcionamento dos grupos jurisdicionais de Turmas Recursais.
open_in_newResolução 781/2014
Implantação da Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem.
open_in_newAviso da Presidência 140/2024
Avisa sobre a abertura de inscrições para a recomposição de Turmas Recursais de Jurisdição Não Exclusiva de Grupos Jurisdicionais do Estado de Minas Gerais.
Orientações sobre inscrição de advogado para sustentação oral e/ou assistência em sessões de julgamento da Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem
arrow_forwardOrientações
Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública
A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais é um colegiado com a função de uniformizar o entendimento das turmas recursais, para decisões conflitantes sobre a mesma matéria. É constituída por um desembargador designado pelo Órgão Especial, que será o presidente; dois juízes de direito, sendo um titular e um suplente, de cada turma recursal, escolhido entre os seus integrantes.
open_in_newRESOLUÇÃO 639/2010
Dispõe sobre a criação, a composição, o funcionamento e o respectivo procedimento da Turma de Uniformização instituída pela Lei Federal 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
open_in_newPortaria 22/2024
Altera a composição da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais.
Acórdãos
Acesse os acórdãos, clique aqui.
PRÉ-ATERMAÇÃO E ATENDIMENTO ONLINEexpand_more
Caso tenha interesse em ajuizar uma ação no Juizado Especial, em situações que dispensem o auxílio de advogado (até 20 salários-mínimos), clique no formulário PréAtermação e preencha seus dados. Para as partes interessadas em realizar alguma solicitação, em processo já em andamento, está disponível o formulário “Setor de Atendimento”.
Leia oManual de Utilização da Atermação Online.
Interior | Atendimento e Pré-AtermaçãoCapital | Setor de AtendimentoCapital | Atendimento e Pré-Atermação
BALCÃO VIRTUALexpand_more
Por meio deste canal, o usuário terá acesso direto ao atendimento do Juizado Especial. Horário de atendimento: 12 h às 18 h, salvo horário de atendimento especial previsto em ato normativo extraordinário. Acesse a página Balcão Virtual, disponível para a 1ª Instância, 2ª Instância e Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Balcão Virtual - Capital | AtendimentoBalcão Virtual - Capital | Atermação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJeexpand_more
O Processo Judicial eletrônico (PJe), sistema de informação desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais, para a modernização do Judiciário, permite a prática e o acompanhamento do ato processual em meio eletrônico, independentemente de ele tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados ou na Justiça do Trabalho.
Para mais informações acesse as páginas dos sistemas
add_circlePJe - Processo Judicial Eletrônico
open_in_newPJe - Justiça Comum e Juizados Especiais
open_in_newPJe - Turma Recursal
Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiaisexpand_more
O Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais é o órgão do Tribunal que tem como atribuições:
I – desenvolver o planejamento superior dos juizados especiais;
II – elaborar e implantar as políticas e ações estratégicas do sistema dos juizados especiais;
III – supervisionar, orientar e fiscalizar, no plano administrativo, o funcionamento do sistema dos juizados
especiais;
IV – implementar as medidas operacionais necessárias ao aperfeiçoamento dos juizados especiais.
COMPOSIÇÃO
I – o Presidente do Tribunal, que o presidirá, e dois desembargadores indicados pelo primeiro e aprovados pelo Órgão Especial;
II – o Juiz Coordenador do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte, indicado pelo Corregedor-Geral de Justiça e designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
III – um juiz de direito presidente de turma recursal da Comarca de Belo Horizonte, escolhido e designado pelo Presidente do Tribunal;
IV – um juiz de direito do sistema dos juizados especiais da Comarca de Belo Horizonte, escolhido e designado pelo Presidente do Tribunal.
A Portaria Nº 5.758/PR/2022 designaintegrantes do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais.ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
O Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais é assessorado pela Gerência de Suporte aos Juizados Especiais, cujas atribuições estão dispostas naResolução Nº 969/2021.
O funcionamento do Conselho é regulamentado pela Resolução 943/2020.
Juiz Leigoexpand_more
A atividadede juiz leigoé temporária e pode ser exercida por advogados no período de até dois anos, podendo a pessoa ser reconduzida uma vez. Não gera vínculo empregatício ou estatutário e é exercida sob a supervisão de um juiz de Direito. O exercício da atividade será considerado serviço público relevante e título em concurso público para a magistratura de carreira do Estado de Minas Gerais.
Saiba mais sobre o juízes leigos
open_in_newConcurso para juiz leigo
open_in_newResolução n. 174/13 do CNJ
Atividade de juiz leigo no Sistema dos juizados especiais dos estados e do Distrito Federal
file_downloadManual para Convocação de Juiz Leigo no Sistema SEI - Usuário Externo
open_in_newResolução n. 792/15 do TJMG
Função de juiz leigo no âmbito dos juizados especiais do Estado de Minas Gerais
file_downloadFormulário 10.10.547-6 - Retificação dos dados para convocação de Juiz(a) Leigo(a)
Conciliadoresexpand_more
Os conciliadores promovem o diálogo, a negociação entre as partes envolvidas no conflito, a fim de se chegar a um acordo sobre os interesses em questão.A função de conciliador não é remunerada.
Saibacomo se inscrever para a função de Conciliador
open_in_newFunção de Conciliador
ENJESPexpand_more
Enunciados
file_downloadConfira os enunciados dos Enjesps
Atos Normativosexpand_more
Atos Normativos
open_in_newPORTARIA Nº 5.853/PR/2022
Designa magistrados para integrarem a Coordenadoria dos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos
open_in_newPortaria Conjunta 1103/PR/2020
Institui o Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais.
open_in_newPROVIMENTO 22/2012 - CNJ
Define medidas de aprimoramento relacionadas ao sistema dos Juizados Especiais
open_in_newLEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995
Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências
open_in_newLEI Nº 12.153 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios
FONAJEexpand_more
52º Fonaje- Belo Horizonte - Novembro 2023.
FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - FONAJE
Contatosexpand_more
Capital
Saiba quais são as unidades dos Juizados Especiais da Comarca da Capital e respectiva competência.
arrow_forwardUnidades e endereços dos Juizados Especiais da Capital
Interior
arrow_forwardEndereços e telefones dos Juizados Especiais do Interior