Escolha a alíquota mais conveniente para sua atividade.
Para escolher as atividades principal e secundárias de sua empresa, seja para a abertura ou para alteração, faça uma pesquisa no site do IBGE/Concla. Lá são informados os códigos CNAE de acordo com a atividade descrita. É o código CNAE que definirá alíquota a ser paga no Simples Nacional.
Se você for Comércio ou Indústria, não há muito o que fazer, pois as tabelas para estes tipos de atividade são uma só. Contudo, se você for Prestador de Serviços, há 3 tabelas. Em alguns casos, atividades muito semelhantes aparecem enquadradas em tabelas diferentes. Tente escolher aquela com a alíquota menor sem se desvirtuar de sua verdadeira área de atuação, já que pagar imposto sobre a tabela errada é considerado sonegação.
Sua empresa pode desempenhar atividades enquadradas em tabelas diferentes. O Imposto do Simples será calculadode acordo com o faturamento em cada atividade separadamente.
Confira as alíquotas
RESULTADO:
Tabela | Alíquota inicial | Ramo de Atividade |
---|---|---|
ANEXO I | 4% | Comércio |
ANEXO II | 4,5% | Indústria |
ANEXO III | 6% | Serviços |
ANEXO IV | 4,5% | Serviços |
ANEXO V | 15,5% | Serviços |
Observações:
- Alíquotas válidas para faturamento até R$ 180 mil em 12 meses
- Serviços prestados para o exterior têm alíquotas reduzidas, consulte nosso Help Desk
- No Anexo IV, embora a alíquota pareça mais vantajosa, as empresas devem pagar separadamente a CPP - Contribuição Previdenciária Patronal, o que a torna menos interessante que a do Anexo III.