Anexo III Simples Nacional: tabela de alíquotas (2024)

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  • 05/06/2020
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O Anexo III do Simples Nacional é a referência oficial utilizada para calcular impostos de um certo grupo de empresas de serviços.

As atividades enquadradas vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.

Por isso, se você é prestador de serviços, é importante conhecer os anexos do Simples e descobrir por qual deles seu negócio é tributado.

Neste artigo, vamos facilitar sua vida com um guia completo sobre o Anexo III e uma tabela exclusiva com as alíquotas efetivas e impostos calculados por faturamento.

Leia até o fim e poupe tempo no cálculo de impostos.

Anexo III Simples Nacional: tabela de alíquotas (1)

O que é o Anexo III do Simples Nacional?

O Anexo III é um dos cinco anexos da tabela do Simples Nacional — o sistema de tributação simplificada para microempresas e empresas de pequeno porte —, que determina as alíquotas de impostos para as empresas prestadoras de serviço.

No caso, cada anexo se refere a um setor da economia, separando os impostos devidos por segmento conforme a Lei Complementar nº 155 de 2016, da seguinte forma:

  • Anexo I — para empresas do comércio
  • Anexo II — para indústrias
  • Anexo III — para empresas de serviços como instalação, manutenção, viagens e odontologia
  • Anexo IV — para empresas de serviços como limpeza, vigilância, obras e construção civil
  • Anexo V — para empresas de serviços como auditoria, jornalismo e tecnologia.

Nas tabelas, as alíquotas são proporcionais às faixas de renda bruta das empresas, aumentando conforme seu faturamento.

Logo, as pequenas empresas de serviços optantes pelo Simples Nacional que se enquadram no Anexo III devem tomá-lo como base para calcular seus impostos.

Quais são as alíquotas do Anexo III?

As alíquotas do Anexo III estão disponíveis na tabela oficial do Simples Nacional e se aplicam às empresas que prestam serviços a pessoas físicas ou jurídicas.

Confira os valores para 2020:

Faixa Receita Bruta em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
1ª Faixa Até R$ 180.000,00 6% 0
2ª Faixa De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
3ª Faixa De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
4ª Faixa De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
5ª Faixa De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
6ª Faixa De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Além disso, é preciso consultar o percentual de cada imposto pago de acordo com a respectiva faixa, a partir da tabela abaixo:

Faixas IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS (*)
1ª Faixa 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50%
2ª Faixa 4,00% 3,50% 14,05% 3,05% 43,40% 32,00%
3ª Faixa 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50%
4ª Faixa 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50%
5ª Faixa 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50% (*)
6ª Faixa 35,00% 15,00% 16,03% 3,47% 30,50%

* O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:

Faixas IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS
5ª Faixa com alíquota efetiva superior a 14,92537% (Alíquota efetiva 5%) x 6,02% (Alíquota efetiva 5%) x 5,26% (Alíquota efetiva 5%) x 19,28% (Alíquota efetiva 5%) x 18% Alíquota efetiva 5%) x 65,26% Percentual de ISS fixo em 5%

Quais empresas estão enquadradas no Anexo III?

Estão enquadradas no Anexo III empresas que prestam serviços de instalação, manutenção e reparos, assim como agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios e empresas de medicina e odontologia.

Estes são alguns exemplos de atividades detalhadas na Lei Complementar nº 155:

  • Agência de viagem e turismo
  • Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
  • Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio
  • Transporte municipal de passageiros
  • Escritórios de serviços contábeis
  • Produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais
  • Arquitetura e urbanismo
  • Odontologia e prótese dentária
  • Psicologia e psicanálise
  • Corretagem de seguros.

No entanto, antes de definir se sua empresa está enquadrada no Anexo III, você precisa levar em conta uma particularidade das empresas de serviços: o fator R, que vamos conhecer a seguir.

O que é fator R e qual a relação com o Anexo III?

Desde a alteração da Lei Complementar nº 155 em 2018, entrou em vigor o chamado “fator R”: um método de cálculo baseado na folha de pagamento que determina se a empresa de serviços será enquadrada no Anexo III ou no Anexo V.

Esse método foi criado após a exclusão do Anexo VI do Simples Nacional e transferência de suas atividades para o Anexo V, como forma de reduzir a carga tributária das empresas de serviços que têm altos custos com salários.

O cálculo é basicamente a relação percentual entre os gastos com folha de pagamento e o faturamento bruto dos últimos 12 meses, seguindo os termos da lei:

  • Se a razão entre a folha de salários e receita bruta for superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III
  • Se a razão entre a folha de salários e receita bruta for inferior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo V.

No caso, as alíquotas do Anexo III possuem valores mais baixos (6% e 11,2% nas primeiras faixas), enquanto o Anexo V já cobra 15,5% na primeira faixa — daí a vantagem para as empresas de serviços que conseguem ser enquadradas no Anexo III pelo fator R.

Então, na prática, as empresas de serviços de categorias como auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade e engenharia também podem entrar no Anexo III, desde que tenha a razão entre folha e faturamento superior a 28%.

Como calcular os impostos pelo Anexo III?

O cálculo dos impostos cobrados das empresas enquadradas no Anexo III do Simples Nacional pode ser feito usando duas fórmulas.

A primeira é para encontrar a alíquota efetiva a ser aplicada à base de cálculo:

  • Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – Parcela a Deduzir]/RBT12

Sendo:

  • RBT12: Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores
  • Alíquota nominal: percentual de tributos cobrados para cada faixa de receita, conforme a tabela do Anexo III
  • Parcela a deduzir: valor a ser descontado conforme a tabela do Anexo III.

Para descobrir o valor do imposto devido, usa-se esta outra fórmula:

  • Imposto a pagar = Receita Bruta Mensal (RBM) x alíquota efetiva.

Para facilitar o entendimento, vamos a um exemplo.

Quanto deve de imposto uma empresa que teve receita bruta nos 12 meses anteriores de R$ 725 mil, e receita bruta mensal no período de apuração de R$ 60 mil?

Para descobrir o resultado, primeiro é preciso encontrar a alíquota efetiva:

  • Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – Parcela a Deduzir]/RBT12
  • Alíquota efetiva = [(R$ 725.000,00 x 16%) – R$ 35.640,00]/R$ 725.000,00
  • Alíquota efetiva = 11,08%.

Após descobrir a alíquota efetiva, basta usar a seguinte fórmula para chegar ao valor do imposto devido:

  • Imposto a pagar = Receita Bruta Mensal (RBM) x alíquota efetiva.
  • Imposto a pagar = 60.000,00 x 11,08%
  • Imposto a pagar = R$ 6.648.

Caso sua empresa ainda não tenha 12 meses de atividade, o cálculo da receita bruta dos 12 meses (RBT12) é feito com base em uma média aritmética, como exemplificado neste artigo.

Para quem não é afeito aos números, todas essas fórmulas de cálculo podem parecer complicadas no primeiro momento.

Mas não há motivo para preocupações.

Na verdade, todo o cálculo tributário das empresas do Anexo III do Simples Nacional, bem como de outros anexos, é feito por meio de um programa online, o PGDAS-D.

Ao acessar o sistema no site do Simples Nacional usando código de acesso ou certificado digital, basta preencher as informações solicitadas que o programa se encarrega de fazer os cálculos.

Para tanto, são usadas as seguintes informações:

  1. Receita Bruta Total (RBT12) dos últimos 12 meses
  2. Receita Bruta Mensal (RBM) do mês de apuração
  3. Alíquota nominal e Parcela a Deduzir (PD) do Anexo III
  4. Alíquota efetiva.

Bônus Contabilix: tabela do Anexo III com impostos calculados

Para poupar seu tempo, os contadores da Contabilix prepararam uma tabela com as alíquotas efetivas do Anexo III de acordo com seu faturamento mensal, além de uma comparação com o regime tributário de Lucro Presumido.

Veja quanto você deve pagar de imposto pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido de acordo com seu faturamento:

Faturamento mensal Opção 1: Simples Nacional Anexo III Opção 2: Lucro Presumido
Total de impostos Alíquota efetiva Total de impostos Alíquota efetiva
R$ 1.000,00 R$ 60,00 6,00% R$ 163,30 16,33%
R$ 2.000,00 R$ 120,00 6,00% R$ 326,60 16,33%
R$ 3.000,00 R$ 180,00 6,00% R$ 489,90 16,33%
R$ 4.000,00 R$ 240,00 6,00% R$ 653,20 16,33%
R$ 5.000,00 R$ 300,00 6,00% R$ 816,50 16,33%
R$ 6.000,00 R$ 360,00 6,00% R$ 979,80 16,33%
R$ 7.000,00 R$ 420,00 6,00% R$ 1.143,10 16,33%
R$ 8.000,00 R$ 480,00 6,00% R$ 1.306,40 16,33%
R$ 9.000,00 R$ 540,00 6,00% R$ 1.469,70 16,33%
R$ 10.000,00 R$ 600,00 6,00% R$ 1.633,00 16,33%
R$ 11.000,00 R$ 660,00 6,00% R$ 1.796,30 16,33%
R$ 12.000,00 R$ 720,00 6,00% R$ 1.959,60 16,33%
R$ 13.000,00 R$ 780,00 6,00% R$ 2.122,90 16,33%
R$ 14.000,00 R$ 840,00 6,00% R$ 2.286,20 16,33%
R$ 15.000,00 R$ 900,00 6,00% R$ 2.449,50 16,33%
R$ 16.000,00 R$ 1.012,80 6,33% R$ 2.612,80 16,33%
R$ 17.000,00 R$ 1.123,70 6,61% R$ 2.776,10 16,33%
R$ 18.000,00 R$ 1.236,60 6,87% R$ 2.939,40 16,33%
R$ 19.000,00 R$ 1.347,10 7,09% R$ 3.102,70 16,33%
R$ 20.000,00 R$ 1.460,00 7,30% R$ 3.266,00 16,33%
R$ 21.000,00 R$ 1.572,90 7,49% R$ 3.429,30 16,33%
R$ 22.000,00 R$ 1.683,00 7,65% R$ 3.592,60 16,33%
R$ 23.000,00 R$ 1.796,30 7,81% R$ 3.755,90 16,33%
R$ 24.000,00 R$ 1.908,00 7,95% R$ 3.919,20 16,33%
R$ 25.000,00 R$ 2.020,00 8,08% R$ 4.082,50 16,33%
R$ 26.000,00 R$ 2.132,00 8,20% R$ 4.245,80 16,33%
R$ 27.000,00 R$ 2.243,70 8,31% R$ 4.409,10 16,33%
R$ 28.000,00 R$ 2.354,80 8,41% R$ 4.572,40 16,33%
R$ 29.000,00 R$ 2.467,90 8,51% R$ 4.735,70 16,33%
R$ 30.000,00 R$ 2.580,00 8,60% R$ 4.899,00 16,33%
R$ 31.000,00 R$ 2.715,60 8,76% R$ 5.062,30 16,33%
R$ 32.000,00 R$ 2.851,20 8,91% R$ 5.225,60 16,33%
R$ 33.000,00 R$ 2.986,50 9,05% R$ 5.388,90 16,33%
R$ 34.000,00 R$ 3.121,20 9,18% R$ 5.552,20 16,33%
R$ 35.000,00 R$ 3.255,00 9,30% R$ 5.715,50 16,33%
R$ 36.000,00 R$ 3.391,20 9,42% R$ 5.878,80 16,33%
R$ 37.000,00 R$ 3.526,10 9,53% R$ 6.042,10 16,33%
R$ 38.000,00 R$ 3.659,40 9,63% R$ 6.205,40 16,33%
R$ 39.000,00 R$ 3.794,70 9,73% R$ 6.368,70 16,33%
R$ 40.000,00 R$ 3.932,00 9,83% R$ 6.532,00 16,33%
R$ 220.000,00 R$ 35.728,00 16,24% R$ 35.926,00 16,33%
R$ 230.000,00 R$ 37.835,00 16,45% R$ 37.559,00 16,33%

Como você pode ver, o Lucro Presumido só passa a valer a pena a partir do faturamento mensal de R$ 230 mil.

Como a Contabilix ajuda as empresas do Anexo III

Como você viu ao longo deste artigo, as empresas sujeitas às regras do Anexo III do Simples Nacional precisam ficar atentas aos detalhes para ficar em dia com o Fisco.

A boa notícia é que a Contabilix ajuda você em todas as etapas do seu negócio, da abertura grátis do CNPJ ao cálculo de impostos e obrigações acessórias.

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Anexo III Simples Nacional: tabela de alíquotas (2)

Jean Bitar

Fundador e CEO da Contabilix, empresário no mercado de Tecnologia desde muito cedo, formado em Ciência da Computação e Ciências Contábeis, com MBA em Auditoria e Perícia Contábil.

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Anexo III Simples Nacional: tabela de alíquotas (2024)

FAQs

Qual é o Anexo III do Simples Nacional? ›

O que é Anexo III do Simples Nacional? O Anexo III Simples Nacional enquadra atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.

Como calcular o Anexo III? ›

Todos os anexos seguem os mesmos valores no que diz respeito à receita bruta em 12 meses, ou seja:
  1. 1ª faixa: até R$ 180 mil;
  2. 2ª faixa: de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil;
  3. 3º faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil;
  4. 4ª faixa: de R$ 720.000,01 a R$ 1.800 milhões;
  5. 5ª faixa: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600 milhões;
5 Oct 2022

Quais são os anexos do Simples Nacional 2022? ›

Para saber o valor da alíquota do Simples Nacional para a sua empresa é preciso saber em qual anexo ela se encaixa. Os anexos do Simples Nacional são os agrupamentos dos negócios por segmento, como áreas de atuação.

Qual a alíquota do Anexo III? ›

Anexo III
Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00
2 more rows

Como calcular o Simples Nacional 2022 Anexo III? ›

Nesse exemplo, a alíquota efetiva é de 8,275%, conforme o Anexo III, para empresas que faturam anualmente entre R$ 180.000,01 e R$ 360.000,00. No caso de empresas que ainda não têm 12 meses de funcionamento, o cálculo deve ser feito considerando os valores proporcionais ao período em que ela está em atividade.

Como é feito o cálculo da alíquota do Simples Nacional? ›

O cálculo do Simples Nacional tem como base a receita bruta anual da empresa, ou seja, quanto o negócio faturou nos últimos 12 meses. O valor de contribuição desse regime de tributação varia de acordo com o faturamento, aumentando proporcionalmente.

Qual o valor do INSS no Simples Nacional? ›

Essas deverão recolher como as empresas de outros regimes tributários e aplicar 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento.

Como calcular o Simples Nacional passo a passo? ›

Veja como fica o cálculo se o fizer passo a passo:
  1. Multiplicar a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses pela alíquota nominal.
  2. Subtrair a parcela a deduzir.
  3. Dividir o valor encontrado pela receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.
  4. Multiplicar o valor encontrado pela receita bruta do mês atual.

Quais empresas são do Anexo III? ›

Quais empresas estão enquadradas no Anexo III? Estão enquadradas no Anexo III empresas que prestam serviços de instalação, manutenção e reparos, assim como agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios e empresas de medicina e odontologia.

Quais os CNAE do Anexo III? ›

2. Atividades permitidas ao anexo III do simples nacional por CNAE
CNAEDESCRIÇÃO
0230-6/00Atividades de apoio à produção florestal
0311-6/04Atividades de apoio à pesca em água salgada
0312-4/04Atividades de apoio à pesca em água doce
0321-3/05Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra
203 more rows
9 Oct 2022

Como saber se é anexo III ou V? ›

A regra é a seguinte:

Quando o “Fator R” for igual ou superior a 0,28, a tributação será na forma do Anexo III; – Quando o “Fator R” inferior a 0,28, a tributação será na forma do Anexo V.

Quais as tabelas de tributação do Simples Nacional? ›

Tabela Simples Nacional - Comércio
FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa4,00%-
2ª Faixa7,30%5.940,00
3ª Faixa9,50%13.860,00
4ª Faixa10,70%22.500,00
2 more rows

Como calcular a alíquota efetiva? ›

Fórmula da alíquota efetiva no Simples Nacional

Para calcular a alíquota efetiva manualmente e descobrir qual percentual incidirá sobre a receita bruta mensal de seu negócio, você precisará da seguinte fórmula: Alíquota Efetiva = (RBT12 * ALÍQ – PD) / RBT12.

Quais são os 8 impostos do Simples Nacional? ›

Quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional:

PIS/PASEP – Contribuição. Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.

Qual o percentual do IRPJ no Simples Nacional? ›

TABELA DE ALÍQUOTAS PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL COM ATIVIDADE DE SERVIÇOS
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$)AlíquotaIRPJ
Até 180.000,006,00%0,00%
De 180.000,01 a 360.000,008,21%0,00%
De 360.000,01 a 540.000,0010,26%0,48%
17 more rows

Qual a diferença entre o Anexo 3 e 4 do Simples? ›

A diferença nos anexos esta no calculo do imposto, mais precisamente no INSS.

O que é a alíquota efetiva? ›

A alíquota efetiva do Simples Nacional é o percentual que de fato é aplicado sobre a receita bruta mensal da empresa para calcular o valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O que é a alíquota nominal? ›

A alíquota nominal é aquela definida por lei, que serve como base para o cálculo da alíquota efetiva. Esta, por sua vez, demonstra o percentual real, que de fato é aplicado sobre a receita bruta, chegando ao valor do imposto que deverá ser pago.

O que é alíquota nominal Simples Nacional? ›

As alíquotas dos impostos de empresas optantes do Simples Nacional são definidas conforme o anexo e faixa de receita bruta — faturamento ou receitas advindas da atividade do negócio — prevista na Lei Complementar (LC) n.º 123/06. Essas alíquotas são conhecidas como nominais.

O que é alíquota aplicada? ›

A alíquota é um percentual usado para calcular o valor final de um imposto que deve ser pago por uma pessoa física ou jurídica. Entretanto, esse valor nem sempre é fixo, ou seja, não existe uma alíquota única para todos. Quando uma alíquota é aplicada diretamente sobre sua renda, por exemplo, a porcentagem é variável.

Quem paga o Simples Nacional tem direito ao FGTS? ›

O MEI tem direito ao FGTS? Não, mas o CNPJ MEI não é um impedimento para que o trabalhador receba esse benefício. É importante lembrar que o microempreendedor individual que tiver um empregado deve recolher mensalmente o FGTS – com alíquota de 8% sobre o valor do salário pago – ao funcionário.

Como calcular a GPS de uma empresa optante pelo Simples? ›

Empresa optante do Simples Nacional recolhe 11% sobre o pró-labore (lembrando dos limites mínimo e máximo), não tem os demais.

Qual anexo do Simples Nacional paga INSS patronal? ›

Com a nova formatação do anexo v, que incluiu o inss em suas tabelas, apenas dois grupos de atividades permanecem tributadas pelo anexo iv, com a cota patronal previdenciária paga à parte do simples nacional (diretamente à rfb), por meio da guia da previdência social (gps):

Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional Anexo III? ›

Como calcular a alíquota do ISS Simples Nacional?
  1. encontre o valor da receita bruta do seu negócio dos últimos 12 meses;
  2. multiplique esse valor pela alíquota apontada no Anexo do Simples Nacional correspondente ao seu ramo de atividade;
  3. subtraia pela parcela dedutível, também identificada no mesmo anexo;
19 Aug 2022

O que é a alíquota zero? ›

ALÍQUOTA ZERO. A alíquota corresponde ao percentual (%) de sobre a base de cálculo, para se determinar o valor de um tributo. Quando este percentual é zero (0%), mesmo que haja base de cálculo, o resultado é que aquela operação não terá valor de tributo devido.

Quem se enquadra no fator r? ›

O Fator R é um benefício oferecido para empresas enquadradas no Anexo V do Simples Nacional. Por meio de um cálculo, é possível definir se elas podem ser tributadas pelo Anexo III, que tem alíquotas menores. Para que isso aconteça, o resultado do cálculo deve ser maior que 0,28, ou 28%.

Como faço para saber em qual anexo a empresa se enquadra? ›

Para saber exatamente em qual anexo enquadrar a sua empresa é necessária uma análise detalhada da atividade exercida durante a prestação de serviços, pois um CNAE pode pertencer a mais de um anexo.

Qual o anexo do Simples Nacional para prestação de serviços? ›

O Anexo IV da tabela do Simples Nacional é destinado às empresas de Serviços: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios. Percentual destinado a cada Tributo de acordo com a sua respectiva Faixa.

Qual a porcentagem de imposto para me? ›

A alíquota está entre 9% e 20% e vai depender de qual atividade é exercida na microempresa.

Como saber a alíquota do Simples pelo CNAE? ›

Tabelas do Simples

Para escolher as atividades principal e secundárias de sua empresa, seja para a abertura ou para alteração, faça uma pesquisa no site do IBGE/Concla. Lá são informados os códigos CNAE de acordo com a atividade descrita. É o código CNAE que definirá alíquota a ser paga no Simples Nacional.

Quem entra no Anexo V? ›

Estão enquadradas no Anexo V empresas que prestam serviços considerados de cunho intelectual como auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade e engenharia.

O que é alíquota efetiva IR 2022? ›

A alíquota efetiva do Imposto de Renda é a porcentagem que o contribuinte realmente paga em relação aos seus rendimentos tributáveis.

Como calcular INSS 2022? ›

Qual a porcentagem de desconto do INSS sobre o salário?
  1. 7,5% para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.212)
  2. 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35.
  3. 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03.
  4. 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22.

Como calcular a redução do ICMS no Simples Nacional? ›

CÁLCULO MANUAL CONFORME ANEXO I, SEÇÃO I, TABELA 1
  1. Alíquota da 1ª faixa = 4,00%
  2. (-) Alíquota do ICMS = 1,25%
  3. (=) Alíquota a ser aplicada sobre R$ 1.000,00 = 2,75%
  4. Portanto, R$ 1.000,00 (x) 2,75% = R$ 27,50.
  5. Receita Total Mensal de R$ 1.000,00.
  6. Valor reduzido a 60% para ICMS = R$ 600,00.

Qual é o custo mensal de uma ME? ›

O MEI (Microempreendedor Individual), é a única categoria que não tem custos para abertura. No entanto, para se enquadrar nessa modalidade, é preciso atender à regra de faturamento, que é máximo de R$ 6.750 por mês ou R$ 81 mil ao ano.

Como calcular o das mensal? ›

Do cálculo: Gastos com folha de pagamento nos últimos 12 meses (incluindo impostos) Dividido pela receita bruta dos últimos 12 meses. Se o resultado for acima de 28% é anexo III.

O que está embutido no Simples Nacional? ›

O Simples Nacional inclui os seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

Quais são as empresas do Anexo III? ›

Quais empresas estão enquadradas no Anexo III? Estão enquadradas no Anexo III empresas que prestam serviços de instalação, manutenção e reparos, assim como agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios e empresas de medicina e odontologia.

O que é o anexo IV do Simples Nacional? ›

O que é Anexo IV do Simples Nacional? O Anexo IV da tabela do Simples Nacional é destinado às empresas de Serviços: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios. Percentual destinado a cada Tributo de acordo com a sua respectiva Faixa.

Quais atividades entram no anexo III? ›

O Anexo III do Simples Nacional enquadra atividades de serviços de manutenção, reparos e usinagem, agências de turismo, escritórios de contabilidade, empresas médicas, dentre outros. Suas alíquotas variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.

Como é feito o cálculo do Simples? ›

Como calcular o imposto do Simples Nacional?
  1. 1º passo: calcular a receita bruta da sua empresa dos últimos 12 meses;
  2. 2º passo: identificar a alíquota e a parcela a ser deduzida;
  3. 3º passo: fazer o cálculo da alíquota efetiva;
  4. 4º passo: chegar ao valor do Simples Nacional a ser pago naquele mês.
19 Aug 2022

Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional? ›

Fórmula da alíquota efetiva no Simples Nacional

Para calcular a alíquota efetiva manualmente e descobrir qual percentual incidirá sobre a receita bruta mensal de seu negócio, você precisará da seguinte fórmula: Alíquota Efetiva = (RBT12 * ALÍQ – PD) / RBT12.

Como é feito o cálculo do fator R? ›

O cálculo é feito com os dados dos últimos 12 meses. O fator R é calculado de forma mensal, podendo ter um resultado diferente a cada período.
...
Portanto, para calcular o fator R do mês, você deve fazer o seguinte:
  1. Fator R = R$ 60.000,00 / R$ 120.000,00.
  2. Fator R = 0,50 * 100.
  3. Fator R = 50%

Qual a alíquota do Simples Nacional para prestação de serviços? ›

As margens de impostos são de 8% para atividades comerciais e de 32% para quem atua com prestações de serviços.

Qual a alíquota do Simples Nacional Anexo IV? ›

No Anexo IV do Simples Nacional, as alíquotas praticadas variam entre 4,50% e 33% de acordo com a receita bruta.

Quem se enquadra no anexo V do Simples Nacional? ›

Estão enquadradas no Anexo V empresas que prestam serviços considerados de cunho intelectual como auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade e engenharia.

Como calcular a alíquota do Simples Nacional Anexo IV? ›

Se a empresa tiver apenas 1 mês de atividade, pegue a receita desse primeiro mês e a multiplique por 12; Se a empresa tiver menos de 12 e mais de 1 mês de atividade, use a fórmula (Receitas Acumuladas / Número de meses corridos) x 12 = receita total.

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